Economia Titulo Previdência
Segurado pode ter salário-família

Contribuinte de baixa renda tem direito a receber R$ 35 por filho de até 14 anos

Renato Gerbelli
Especial para o Diário
23/08/2014 | 07:25
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O segurado que tem renda de até R$ 1.025,81 e filho de até 14 anos ou incapaz de qualquer idade tem direito a receber o salário-família, benefício concedido pela Previdência Social a famílias de baixa renda.

Para o contribuinte com rendimento de até R$ 682,50, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga R$ 35 por filho. Já para o beneficiário que ganha de R$ 682,51 a R$ 1.025,81, o valor é de R$ 24,66 por criança.

Vale lembrar que, para receber o benefício, o segurado precisa estar empregado com carteira assinada, aposentado por invalidez, por idade ou recebendo o auxílio-doença. Caso o pai e a mãe estejam dentro dos requisitos, ambos têm direito a ganhar o salário-família; neste caso, portanto, o valor dobra.

“O salário-família foi desenvolvido para ajudar os segurados do INSS com filhos pequenos ou incapacitados total e permanentemente”, explicou o advogado Patrick Villar, advogado da Villar Advocacia.

Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição. Ou seja, basta pagar uma vez o INSS para manter a qualidade de segurado (que é de 12 meses após a última contribuição, podendo ser estendida por até 36 meses).

Os desempregados, contribuintes individuais (autônomos), facultativos (donas de casa e estudantes) e segurados especiais não possuem direito ao benefício. Além disso, o salário-família é encerrado quando o filho completa 14 anos ou em caso de falecimento dele. Também suspendem o benefício a perda de emprego do segurado e, caso o filho seja inválido, se a incapacidade dele cessar.

Quem também não pode dar entrada no benefício são as empregadas domésticas, mesmo com o registro em carteira. “Como nem todos os direitos previstos pela PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das Domésticas ainda não foram regulamentados (o que inclui o salário-família), essa classe de profissional ainda não pode requerer o benefício”, disse Villar.

SERVIÇO - Para dar entrada no salário-família, o trabalhador deve solicitar o benefício na própria empresa. Já o aposentado tem que ir direto a agência da Previdência Social. Não é necessário agendamento.

Para obter mais informações basta ligar no telefone 135, da Central da Previdência, ou acessar o site www.previdencia.gov.br.

Para os filhos de até 6 anos deve ser apresentada anualmente a carteira de vacinação da criança. Já para os de 7 a 14 anos, de seis em seis meses é preciso apresentar comprovante de frequência escolar. Caso contrário, o benefício será suspenso. 




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