Economia Titulo Previdência
Aposentadoria tem
reajuste proporcional

Benefício do 1º ano é corrigido de acordo
com o mês de início do pagamento do INSS

Por Renato Gerbelli
Especial para o Diário
20/08/2014 | 07:13
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Divulgação


Nem todas as pessoas que se aposentaram no ano passado com benefício acima de um salário mínimo (R$ 678 na época; hoje R$ 724) recebem o reajuste dos 5,56% de inflação calculados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que corrige aposentadorias e pensões concedidas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O reajuste do valor, no primeiro ano de pagamento do benefício, varia conforme o mês em que o segurado deu entrada no INSS, conforme prevê o artigo 41-A da Lei 8.213/1991.

Essa é a dúvida que chegou a partir de um leitor do canal Seu Previdêncio, que enviou e-mail para seuprevidencio@dgabc.com.br. Ele reclama que a correção foi muito baixa e o valor pouco se alterou.
O aposentado em questão, que preferiu não se identificar, ‘pendurou as chuteiras’ em julho de 2013, e passou a receber o valor mensal de R$ 782. Neste ano, ele teve aumento de R$ 17,12, o que corresponde ao reajuste proporcional de 2,19%, conforme o INPC, e passou a receber R$ 799,12.

Para efeito de comparação, se essa mesma pessoa entrasse com o pedido de aposentadoria em janeiro, e não em julho, o benefício teria o valor de R$ 825,47, já que sofreria o reajuste completo da inflação do ano passado, de 5,56%. Ou seja, o aposentado receberia R$ 26,35 a mais. Esse cálculo, porém, só serve para o ano que a pessoa deu entrada na aposentadoria. Nos demais anos, o beneficiário receberá o reajuste completo da inflação anual.

“É importante sempre tentar se aposentar em janeiro, para receber o reajuste anual do valor calculado pelo INPC. Depois, nos próximos anos, o beneficiário começará a receber correção em cima do percentual completo do ano anterior. Caso a pessoa dê entrada em outros meses, ela receberá o reajuste proporcional à inflação daquele período”, afirmou o diretor da comissão de direito Previdenciário da Associação dos Advogados Jairo Guimarães, do escritório Leite e Guimarães.

O mecanismo é semelhante ao do pagamento do 13º salário do trabalhador. Se o profissional ingressou na companhia em novembro, recebeu apenas o montante proporcional no último mês do ano, conforme previsto na Lei 9.011/1995, que acrescentou esse capítulo à Lei 4.090/1962, criadora da gratificação natalina.

Em relação à correção do salário do funcionário, geralmente se aplica o mesmo percentual de reajuste tanto para quem já estava na empresa como para aquele que entrou no meio no ano. Essa regra é definida por acordo coletivo da categoria, e não por lei.

O segurado que conferir os percentuais de correção e achar que recebeu reajuste da inflação de forma equivocada deve agendar visita a agência do INSS pelo 135 ou pelo site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br).
 




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