A medida da ANS está presente em resolução operacional publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira. Também foi determinada a alienação das carteiras.
Ao justificar a decisão, a ANS cita, no DOU, que considerou "o indeferimento da autorização de funcionamento e/ou as anormalidades econômico-financeiras, assistenciais e administrativas graves das operadoras". O repasse das carteiras de clientes deverá ocorrer, no prazo máximo de 30 dias contados da data do recebimento de intimação da agência reguladora.
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