As impugnações, que são questionamentos à validade do registro do candidato, não significam indeferimento do registro. Elas serão apreciadas no momento do julgamento da candidatura e podem levar ao indeferimento do registro, se acolhidas, ou ao deferimento, se rejeitadas.
Podem apresentar impugnação os candidatos, partidos políticos, coligações e Ministério Público Eleitoral, no prazo de cinco dias contados da publicação do edital. Qualquer cidadão em dia com seus direitos políticos pode, no mesmo prazo, dar notícia de inelegibilidade à Justiça Eleitoral.
O TRE-SP recebeu, no total, cerca de 3.300 pedidos de registro de candidatura para as eleições de outubro.
Destes, 9 são para governador e 10 para senador. Os pedidos, em sua maioria, são de candidatos do sexo masculino (cerca de 2.300).
No último dia 18, o TRE publicou o segundo edital com mais 1.315 pedidos de registro, cujo prazo para impugnação termina no dia 23. O Tribunal ainda publicará pelo menos mais um edital com os demais pedidos recebidos.
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