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Cuidado ao aderir ao cadastro positivo

Além de as gestoras não garantirem a redução dos juros, porque ressaltam que não são responsáveis
pelos critérios de classificação de risco, elas asseguram não se responsabilizar pelas informações fornecidas para o banco de dados

Idec
24/04/2014 | 22:41
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O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) avaliou o serviço oferecido pelas três principais empresas brasileiras de proteção de crédito gestoras do cadastro positivo: Boa Vista Serviços, Serasa Experian e SPC Brasil.

A conclusão foi que, embora esteja em vigor desde agosto de 2013, o funcionamento e os benefícios deste cadastro não são apresentados de maneira clara aos consumidores.

Além de as gestoras não garantirem a redução dos juros, porque ressaltam que não são responsáveis pelos critérios de classificação de risco, elas asseguram não se responsabilizar pelas informações fornecidas para o banco de dados.

O objetivo da pesquisa era investigar o processo de adesão ao cadastro positivo, descobrir quais informações são fornecidas aos consumidores, como eles poderão acompanhar o seu cadastro e quais são os benefícios que o serviço proporciona, já que enquete do Idec apontou que dos 472 internautas que participaram, 43% disseram não saber do que se trata. Apenas 5% afirmaram conhecer e ter aderido.

CONCLUSÃO - Com a participação de voluntários para aderir ao cadastro e um questionário formal do Idec enviado às empresas, a principal constatação é que “as gestoras se apresentam como meras intermediárias: não se responsabilizam nem pelos dados fornecidos a elas, nem pela concessão ou negativa de crédito”, explica Ione Amorim, economista do Idec e responsável pela pesquisa.

A orientação do Idec é que o consumidor não tenha pressa em fazer parte do cadastro positivo até que as empresas expliquem de forma mais transparente como ele funciona. “Se há pontos positivos para o consumidor, eles ainda não estão claros”, afirma Ione.

Mais informações sobre a pesquisa podem ser obtidas no site do instituto de defesa do consumidor (www.idec.org.br).

O QUE É O CADASTRO POSITIVO?
A Lei do Cadastro Positivo (12.414/2011) trata de um banco de dados no qual são registrados os hábitos de consumo e de pagamento dos consumidores considerados bons pagadores, ou seja, aqueles que quitam suas dívidas em dia.

Esses dados são fornecidos, com a autorização do consumidor, por instituições financeiras e por empresas públicas (fornecedoras de água e energia, por exemplo) e privadas (operadoras de telefonia, de planos de saúde etc.), reunidos e administrados por empresas privadas com atuação no segmento de proteção ao crédito – chamadas de gestoras – e divulgados a estabelecimentos que concedem crédito – os consulentes.




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