Economia Titulo Consumidor
Crescem reclamações
contra as construtoras

No 1º trimestre houve 151 queixas nos procons
da região, 8,6% mais do que no início de 2013

Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
20/04/2014 | 07:16
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Andrea Iseki/DGABC


A aquisição da casa própria, sonho de consumo do brasileiro, está se tornando pesadelo para mais consumidores da região neste início de ano. Isso porque o número de reclamações nos procons do Grande ABC referentes a problemas com construtoras cresceu 8,6% no primeiro trimestre na comparação com o mesmo período de 2013. Foram registradas 151 queixas relacionadas ao segmento de janeiro a março, enquanto nos três meses iniciais do ano passado foram contabilizadas 139.

Esse número de atendimentos é pequeno perto de todo o volume de reclamações recebido pelos órgãos de defesa do consumidor no Grande ABC. Não ultrapassam 3% do total. “Mas tem bastante repercussão na vida das famílias, podendo desestruturar um casamento”, observa o diretor do Procon de Santo André, Marco Aurélio Ferreira. Além disso, envolve a compra de um bem de valor elevado, por isso também os registros são menores se comparados a outras queixas. Com 80 reclamações, a cidade lidera em reclamações nessa área, com mais de 50% do total contabilizado nos sete municípios.

MOTIVOS - Entre os principais tipos de queixas dos consumidores nessas entidades estão o descumprimento de cláusulas do contrato, cobranças indevidas e entrega dos imóveis com problemas, como infiltrações e vazamentos.
A falta de respeito da construtora com o que foi assinado pode ser enquadrada na situação vivida pela coordenadora de ensino Monie Fernandes Paciti e seu marido, Tiago Pacciti, que é técnico de segurança do trabalho. Eles adquiriram, em junho de 2009, apartamento do Condomínio Residencial Nova Utinga, em Santo André, ainda na planta, da empresa Tríade Empreendimentos Imobiliários. Na época, eles ainda não haviam se casado e a intenção era ter tempo de fazer, com calma, os preparativos para a união dos dois. Esse sonho não se efetivou, já que as obras atrasaram muito além do que imaginavam.

O prazo de entrega, inicialmente, seria de dois anos, mas, como a construção não terminou nesse período, após a cerimônia de casamento (em setembro de 2012) a saída foi alugar imóvel e aguardar o fim da obra. Há duas semanas, após atraso de 34 meses, o condomínio finalmente ficou pronto. Mas o pesadelo para o casal ainda não terminou. Isso porque, ao longo do tempo em que esperavam, resolveram acionar a Tríade Empreendimentos na Justiça, por danos materiais, pelo fato de estarem pagando aluguel, quando já deveriam ter se mudado para a casa própria.

“Recebemos do banco que tem parceria com a construtora a notícia de que não teríamos as chaves (do apartamento) por causa do processo”, afirma Monie. Ela relata ainda que, para piorar, a proprietária do espaço que eles locaram está pedindo o imóvel. “Tínhamos certeza absoluta de que estaríamos no nosso apartamento neste mês e, agora, temos de procurar outra casa para alugar”, diz a consumidora, desconsolada.

Casal não consegue obter as chaves

Questionada sobre o grande atraso na entrega do condomínio Nova Utinga, a gerente da construtora Tríade Inês Camargo alega que houve problema de embargo “errado” nas obras feito pela Prefeitura de Santo André, que depois foi retirado, exatamente porque não deveria ter ocorrido, segundo ela.

Já em relação ao fato de o casal Monie e Tiago Pacciti não conseguir fazer financiamento e obter as chaves, a gerente afirmou à equipe do Diário: “A pessoa entrou com a ação e a gente está esperando para fazer uma negociação”. Apesar de ressaltar que a empresa não está impedindo a liberação da documentação para que o casal faça o financiamento. No entanto, perguntada sobre o porque o casal não consegue as chaves, Inês volta a frisar que eles vão ter de buscar a negociação com a Tríade.

Para o diretor do Procon de Santo André, Marco Aurélio Ferreira, a suposta recusa em fornecer a documentação pode ensejar novo processo na Justiça contra a empresa. Ele recomenda que os compradores do imóvel procurem o órgão de defesa do consumidor, que notificará o banco parceiro da construtora para que ele se explique em relação à negativa do financiamento. “A existência de ação não gera restrição, pelo contrário, eles estão em posição de credores, e não de devedores”, citou.

Ferreira acrescentou que, caso fique demonstrado que a Tríade se recusa a fornecer documentos para a efetivação do negócio, o casal pode pleitear na Justiça a devolução de todo o dinheiro pago pelo imóvel, mais correção monetária e ainda reparação moral pelo transtorno causado.
 




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