Política Titulo Recorrente
Câmara questiona serviços de Zona Azul

Wagner Rubinelli reclama de falta de emissão de nota fiscal pela concessionária Cellopark

Gustavo Pinchiaro
Do Diário do Grande ABC
19/04/2014 | 07:08
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Alvo recorrente de críticas de vereadores durante 2013, a atuação da concessionária do serviço de Zona Azul em Mauá, a empresa Cellopark, continua incomodando o Legislativo. Mais uma vez, o vereador Wagner Rubinelli (PT) questionou, por meio de requerimento de informações, o Executivo sobre a falta de emissão de notas fiscais para motoristas que estacionarem em vagas do sistema rotativo.

A cobrança do estacionamento rotativo em áreas comerciais da cidade é feita pelo sistema de parquímetros, equipamentos eletrônicos em que o usuário paga e apenas retira comprovante das horas que poderá permanecer com o carro na vaga. “Esse papel não é um comprovante de pagamento, muito menos nota fiscal”, alertou Rubinelli.

Para o vereador, a prática evita que o Paço tenha controle sobre o fluxo de clientes da companhia. Sem comprovante fiscal, a Cellopark poderia deixar de pagar as taxas do ISS (Imposto Sobre Serviços) e desfalcaria o Orçamento municipal. A companhia gerencia 2.927 vagas de Zona Azul distribuídas pelo município em três lotes. “Se a companhia está recolhendo o ISS, é preciso entregar a nota fiscal aos clientes. Já tem decisão no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que o sistema de parquímetros é obrigado a entregar o cupom fiscal”, contextualizou o petista.

A Cellopark também é detentora do direito de exploração da Zona Azul em Santo André, onde opera com o mesmo sistema de parquímetros e sem entregar nota fiscal. A empresa foi a última gestora das vagas rotativas de São Caetano – hoje não há cobrança –, mas funcionava com o modelo de venda de cartões por atendentes que também não ofereciam nota fiscal.

INQUÉRITO
Embasado em questionamento de vereadores, o Ministério Público de Mauá tem inquérito aberto para apurar possíveis irregularidades na licitação que entregou o serviço à Cellopark e a cobrança de estacionamento em locais vetados por lei municipal.

O artigo quatro da Lei Municipal número 1.847 proíbe a atividade da Zona Azul em locais próximos a escolas, ambulatórios, hospitais, farmácias e bancos. Mesmo assim a cobrança vinha ocorrendo. Além disso, o MP indagou sobre eventual aval do TCE (Tribunal de Contas do Estado) na concorrência pública do estacionamento rotativo em que a Cellopark venceu com proposta única de R$ 21,7 milhões pelos dez anos de concessão.
 




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