Economia Titulo Varejo
Uso de cartão de redes varejistas requer
atenção redobrada do consumidor

Problemas mais comuns são cobranças indevidas
e dificuldades no cancelamento

Por Tauana Marin
Do Diário do Grande ABC
27/10/2013 | 07:03
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Ricardo Trida/DGABC


Sair às compras um pouco antes do Natal do ano passado tem sido motivo de dor de cabeça até agora para a dona de casa Sueli De Pieri Fernandes, de Santo André. Tudo porque seu marido resolveu usar, pela primeira vez, o cartão da rede C&A. A opção inicial era ‘jogar’ o pagamento para março e parcelar em oito vezes. “Não quisemos dividir, apenas aceitamos quitar os R$ 272 neste ano, em parcela única”, disse.

Ao voltar na loja em março para saldar o débito, Sueli lembra que reforçou a opção de pagar tudo de uma única vez. E assim foi feito. “Pensamos que estava tudo certo, assim como confirmou a atendente da unidade”, explicou a dona de casa.

O que a dona de casa não esperava é que, em julho, novas cobranças chegariam pelos Correios. “Notamos que a moça do caixa não havia liquidado o valor total. Ela tinha deixado o montante como se fosse um ‘crédito’, e aí os juros começaram a ser cobrados. O débito era de R$ 6,33, mas, em agosto, passou para R$ 61,48. “Foi quando recebemos uma carta dizendo que o nome do meu marido iria para o Serasa. Ao fim daquele mês, o montante já havia subido novamente: devíamos, em tese, R$ 127,34.”

Ela e o marido tiveram que ir até à loja em busca de explicações, já que haviam pago as compras, de uma única vez, em março. A atendente deu baixa e falou que estava tudo certo. No entanto, em setembro apareceu uma nova cobrança: R$ 24 com vencimento para o dia 10 deste mês. Mas uma vez foi preciso se dirigir até a loja para informar o ocorrido e pedir o cancelamento do cartão. “Não dá vontade de usar mais, foram muitos erros de uma única vez”, conta Sueli.

POSICIONAMENTO - Questionada pelo Diário, a rede C&A informou que o Banco Ibi/Bradescard contatou o cliente e ressalta que o cartão foi cancelado e, o caso, solucionado. Sobre o ocorrido, a empresa apenas disse se colocar à disposição para mais esclarecimentos por meio de seus canais oficiais Fale Conosco (www.cea.com.br/contato), pelo sac@cea.com.br, ou na Ouvidoria (0800-72-2073).

Segundo Marco Aurélio Ferreira dos Anjos, diretor do Procon – Departamento de Assistência Judiciária e Defesa do Consumidor da Prefeitura de Santo André, normalmente, as reclamações relacionadas às empresas varejistas tendem a crescer próximo ao período das festas de fim de ano (Natal e Ano Novo).

“Em casos de cobranças indevidas, o primeiro passo é contatar o SAC da administradora da loja ou do cartão, formalizar a reclamação e encaminhar uma cópia (física ou digitalizada) do comprovante de pagamento”, orienta Anjos. “Percebe-se que é de extrema importância documentar toda e qualquer tentativa de acordo com a loja ou com a administradora do cartão da loja, o que pode se dar, por exemplo, com uma troca de e-mails, pois caso a reclamação ou a negociação não termine de forma favorável ao consumidor, ele pode imprimir o teor das mensagens trocadas e levar ao Procon, ou ao Judiciário.”
Diferenças entre o dinheiro de plástico

Utilizar cartões de crédito, sejam eles emitidos por instituições financeiras ou por redes varejistas, exige disciplina por parte do consumidor. Isso porque tudo o que é parcelado, em sua maioria, embute juros altos.

De acordo com Marco Aurélio Ferreira dos Anjos, diretor do Procon – Departamento de Assistência Judiciária e Defesa do Consumidor da Prefeitura de Santo André, em primeiro lugar, o mais importante é ter planejamento com os gastos. “Até porque, enquanto nossa fonte de recursos é conhecida e limitada (normalmente restrita ao salário mensal), nossa capacidade de endividamento, por outro lado, é ilimitada.”

E nunca é demais lembrar da importância de pagar pontualmente o valor integral das faturas dos cartões de lojas e de crédito. “Como no Brasil vigora a liberdade de mercado, os juros cobrados pelas instituições financeiras são altíssimos e, caso o consumidor deixe de pagar ou pague valor menor que o total da fatura, ingressando no chamado crédito rotativo, certamente ele se surpreenderá com o valor do próximo boleto informando a diferença de juros relativos ao saldo não pago.”

DOIS TIPOS - Existem dois tipos de cartões de crédito, aqueles emitidos por instituição financeira e os de loja ou marca que têm crédito associado. Segundo a Asfac (Associação de Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito), as lojas têm acordos com instituições de crédito de forma a poderem oferecer aos seus clientes crédito na compra dos bens que disponibilizam.

Esses cartões permitem aos consumidores obter descontos por fidelização e outros tipos de vantagens únicas não acessíveis aos demais clientes – promoções, bônus e descontos. Além de, muita vezes, permitir o pagamento em até 18 meses, por exemplo.

ALERTA - Se a loja não oferece parcelamento sem juros na compra com cartão, e mesmo assim o objetivo é dividir o valor, o cliente irá incorrer nos juros cobrados pela sua administradora de cartão. Eles podem chegar a 492,99%, e, neste caso, não vale a pena em função do custo elevado, aponta a Proteste.
 




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