Economia Titulo Previdência
União estável garante o direito do cônjuge de receber pensão por morte

Para isso, porém, é necessário apresentar pelo
menos três das 17 provas exigidas pelo INSS

Andréa Ciaffone
Do Diário do Grande ABC
29/09/2013 | 07:27
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Da ABr


Depois de décadas recheadas por casamento, filhos e viuvez, Iracema Feltran e Carlos Segantini se reencontraram. Eles haviam sido namorados na adolescência. Cada um seguiu seu caminho até que, depois dos 40 anos, começaram uma vida em comum que durou 26 anos e só foi interrompida pelo falecimento de Segantini, há cerca de quatro meses.

Desde então, Iracema tem vivido uma situação quase surreal: está tentando provar que teve uma união estável com o falecido para ter direito à pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). “Já fui à agência de Santo André, onde moro, mas eles me disseram que os documentos que eu tenho não provam que eu tenho direito”, diz Iracema, que era diarista e depende da pensão de Segantini, que era motorista, para completar seu orçamento.

CHANCES - “De acordo com a legislação, existem 17 tipos de documentos que servem para comprovar a união estável. Destes, o INSS exige a apresentação de pelo três para conceder o benefício”, diz o especialista em Direito Previdenciário, Jairo Guimarães. Mas, embora a chance pareça estar a favor, recolher esse tipo de prova pode se mostrar um desafio.

No caso de Iracema, tudo indica que ela tem a possibilidade de obter as provas de que precisa, mas não vai ser fácil. “Eu me lembro que ele me colocava de dependente dele no Imposto de Renda”, afirma. A lembrança existe, mas nenhuma cópia da declaração ficou em poder dela. Agora, ela vai tentar pesquisar junto à Receita Federal para ver se consegue.

Documentos hospitalares em que um cônjunge aparece como responsável pelo outro também servem como prova, mas infelizmente Iracema não pode recorrer a essa prova. “Quem preenchia os papéis como responsável era sempre a filha dele. Eu ficava como acompanhante, mas a responsável na ficha médica era ela”, diz Iracema.

Uma das provas que mais comumente são apresentadas pelos cônjuges sobreviventes são contas conjuntas. Entretanto, Iracema e Segantini mantinham suas contas separadas. “Se ambos tinham o mesmo endereço em seus respectivos cadastros bancários, já serve de prova de que eles habitavam na mesma casa, o que corresponde a um dos itens exigidos pelo INSS”, diz Guimarães.

Contratos em que constem os nomes dos dois também podem servir como prova. Seguros de vida, com um como beneficiário da apólice, também.

O fato é que, ainda abalada pela perda do ente querido e confusa com a burocracia, a cônjuge sobrevivente fica ainda mais fragilizada para empreender a busca dos documentos.

“Provas testemunhais são válidas desde que devidamente lavradas em cartório”, observa o advogado.

SE FALHAR - Caso não seja possível reunir as três provas para que o benefício seja concedido administrativamente pelo INSS, o convivente pode demonstrar sua dependência econômica do segurado por meio de ação judicial, onde as provas testemunhais da convivência podem ser admitidas. Nesse caso, o ideal é levar a situação a um advogado especializado em matéria previdenciária.

Quem mora junto há mais de cinco anos, mas não pretende se casar, o ideal é registrar em cartório a união estável – a certidão não altera o estado civil, mas garante direitos.
 




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