Economia Titulo
Pecúlio: saiba o que é e quem tem direito
Do Diário do Grande ABC
Compartilhar notícia



Até abril de 1994, a pessoa que continuasse contribuindo para a Previdência depois de sua aposentadoria tinha direito de receber a devolução dessas contribuições quando parasse de trabalhar. Esse benefício, que era chamado pecúlio, foi extinto pela Lei nº 8.870, de 15 de abril daquele ano. Atualmente, o aposentado que volta a trabalhar não tem mais direito à devolução das contribuições previdenciárias, pois elas são destinadas ao custeio da Seguridade Social (saúde, assistência e previdência).

Embora extinto, o pecúlio ainda é devido aos aposentados que tenham contribuições posteriores à aposentadoria, mas anteriores a março de 1994. O benefício é pago em parcela única, no valor corrigido da soma de suas contribuições, a partir do momento em que o trabalhador se desligar definitivamente de sua atividade. O requerimento da devolução pode ser feito até cinco anos a contar da data do afastamento da atividade, nas unidades da Previdência Social ou pela Central de Teleatendimento 135.

Também tem direito ao pecúlio o dependente do segurado falecido que se aposentou e voltou a contribuir antes de abril de 1994.

Serviços da Previdência são gratuitos

A Previdência Social alerta a população para que evite usar intermediários – pessoas que prometem agilizar o processo e facilitar os pedidos — para solicitar auxílios, aposentadorias e pensões em suas agências de atendimento. Mesmo com a promessa de concessão do benefício em menos tempo, o trabalhador deve lembrar que os pedidos à Previdência são concedidos gratuitamente e não vale a pena pagar pelo serviço.

Além disso, o trabalhador corre o risco de se envolver com fraudes. Isso porque os intermediários pedem a documentação do interessado ou de seus familiares – como carteiras de trabalho, certidões de nascimento, casamento e óbito – que pode ser extraviada e até utilizada para fins ilegais. Com determinados documentos do segurado, o intermediário pode, até mesmo, receber o benefício em seu lugar.

A maioria das pessoas que procura o serviço de intermediários é formada por trabalhadores que pretendem se aposentar por tempo de contribuição e que se julgam incapazes para dar entrada no requerimento ou fazer o acompanhamento do processo. Elas chegam a pagar valores de até 50% do benefício pela intermediação.

A Previdência Social esclarece que todo trabalhador tem condições de tratar pessoalmente de seus interesses nas unidades do órgão, que oferecem todas as orientações necessárias para a pessoa requerer sua aposentadoria, pensão ou auxílio e não cobram nada pelo serviço. Por isso, não há necessidade de intermediação de profissionais de qualquer área, muito menos de pagar por esse tipo de serviço.

Há ainda opções que podem facilitar o acesso do trabalhador aos serviços previdenciários como, por exemplo, a Internet e o telefone 135. Pelo site www.previdencia.gov.br</CF> o segurado pode pedir salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-doença, além de agendar o atendimento para dar entrada em aposentadorias, benefícios assistenciais, entre outros, e obter informações como documentos exigidos, endereços das agências e como se inscrever no INSS. Outra opção é o telefone 135, que, além de informações, permite ao segurado marcar data e hora para o atendimento para requerimento de benefícios e realização da maioria dos serviços.
 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;