Acordo estipulado pelo Legislativo não divulga valores nem o período de vigência

O presidente da Câmara de São Caetano, Sidnei Bezerra da Silva, o Sidão (PSB), contratou sem licitação a empresa Baptista e La Terza Advogados Associados para prestação de serviços jurídicos. O socialista, no entanto, não divulgou o custo nem o período de vigência do acordo com o escritório.
Entre os principais serviços citados por Sidão para contratação está auxílio em prestação de contas ao TCE (Tribunal de Contas do Estado). A empresa será responsável por adequar a documentação no parâmetro da corte e, caso haja condenações, ficará a cargo de atuar na defesa da Casa. O acordo também envolve outras modalidades de apoio como admissão de pessoal, análise de contratos e licitações, orientação e assessoria jurídica, pareceres técnicos.
A Câmara possui diretoria exclusiva para assuntos jurídicos que poderiam exercer a função contratada pela presidência, sem aumentar o custo de operação da Casa.
Na avaliação do jurista Tito Costa, o procedimento é estranho. "É muito estranho que faça dispensa de licitação. Precisa analisar se há espaço para essa prática na lei de licitações", comentou.
A publicação do contrato explica que o Legislativo se baseou nos artigos 13 e 25 da lei federal 8.666, que dita regras para concorrências públicas. O primeiro artigo diz que serviços técnicos profissionais especializados, trabalhos relativos a assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias, patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, podem se enquadrar na dispensa. Já o outro artigo cita a notória especialização para promover o acordo sem licitação.
O socialista, no entanto, não expôs o currículo da Bapstista e La Terza para justificar o ato. A empresa é proveniente de Porto Feliz, no interior do Estado, e tem sede na Capital. A Câmara de São Caetano não se manifestou sobre o caso.
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