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Processo de escolha de conselheiros tutelares descumpre edital
Elaine Granconato
Do Diário do Grande ABC
30/04/2009 | 07:35
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Pelo menos três itens podem provocar futuros questionamentos jurídicos com relação ao processo seletivo para uma das dez vagas do Conselho Tutelar de Diadema: a contratação da responsável pela prova; os apadrinhados políticos e um casal disputando a prova (veja matéria nesta página). Segundo advogados especialistas em Direito e Defesa da Criança e do Adolescente, a Justiça pode até anular o processo eleitoral se constatadas as irregularidades.

A briga por uma das vagas remuneradas - o salário é de R$ 2.340 - está entre 42 candidatos, que devem apresentar declaração de alguma entidade na área de infância e juventude na qual atuaram, além de outras exigências, como ser morador da cidade, ter idoneidade moral e mais de 21 anos.

O CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) é o responsável pelo processo. No domingo, os candidatos prestaram o exame objetivo. Ao contrário do previsto no artigo 8, parágrafo 1º, do edital de abertura do processo eleitoral, a prova não foi "organizada nem aplicada por entidade ou empresa especializada que tenha experiência no desenvolvimento deste tipo de atividade".

A Prefeitura informou anteontem que a "responsabilidade pela elaboração, aplicação, correção, resposta dos recursos da prova (...) e o treinamento dos conselheiros aprovados é da assessoria de Isaura Isoldi de Mello Castanho e Oliveira, professora da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) e especialista no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), dentro da modalidade de compra direta". A professora confirma. "Fui eu quem elaborou e aplicou a prova no domingo", afirmou Isaura, que também é pesquisadora no Instituto de Estudos Especiais da PUC. Questionada sobre o fato de o edital exigir contratação de pessoa jurídica, Isaura respondeu que a contratação dela se deu como "pessoa física". E rebateu: "Isso você tem de perguntar para a Prefeitura, não para mim".

Além de Diadema, Isaura disse ter elaborado e aplicado provas no processo seletivo do Conselho Tutelar da Prefeitura de Santo André, durante a gestão do ex-prefeito João Avamileno (PT). A Prefeitura de Santo André não informou o ano.

O ECA não prevê como elemento impeditivo o fato de a prova ter sido realizada por uma pessoa física. "No entanto, se o CMDCA previu no edital que a prova seria organizada e aplicada por empresa jurídica, em tese, poderá caracterizar um vício, a ponto de tornar sem efeito o ato", explicou Ricardo de Moraes Cabezón, presidente da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo.

O mesmo entendimento tem o advogado Edson Knippel. "A professora Isaura é muito respeitada, competente e experiente na área. A falha, porém, é do CMDCA que não se ateve ao edital que exigia entidade jurídica. O que pode implicar até em anulação do processo", afirmou.

Os advogados disseram que, caso algum candidato se sinta prejudicado, poderá entrar com recurso administrativo interno ou procurar o Ministério Público, responsável por fiscalizar o processo para escolha dos conselheiros, conforme prevê o ECA.

"A ilegalidade da contratação, em tese, está na parte formal de o contrato não ser celebrado com pessoa jurídica. É bom ser investigado, inclusive a dispensa de licitação", afirmou o advogado Marino Pazzaglini Filho. Questionada sobre o contrato, a Prefeitura não respondeu.




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