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Guia do eleitor: o que fazer no dia da eleição?
Idec
04/10/2018 | 07:30
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No próximo domingo, dia 7, o eleitor vai escolher, pela ordem na urna eletrônica: deputado(a) federal, deputado(a) estadual ou distrital, senador(a) primeira vaga, senador(a) segunda vaga, governador(a) e presidente da República.

Portanto, é preciso fazer uma ‘cola’ com antecedência com os nomes e números dos candidatos em que se pretende votar.

Além disso, o cidadão precisa ainda prestar atenção a alguns outros detalhes, entre eles, o horário de votação: das 8h às 17h. O voto é obrigatório para os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos e facultativo para os analfabetos, maiores de 70 anos e para quem tem 16 ou 17 anos.

Para saber onde votar (pois, algumas vezes, as zonas eleitorais se mudam), basta acessar o site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), preencher o pequeno formulário on-line com o nome, ou número do título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe. Certifique-se também de que seu local de votação continua ativo.

Para votar, leve um documento oficial de identificação com foto. São aceitos: via digital do título (e-Título) do eleitor que já tenha feito a coleta dos dados biométricos, carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente (inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei), certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Não são aceitas certidões de nascimento ou de casamento.

Os eleitores que estiverem com seu título cancelado não poderão votar nas eleições 2018. A regularização só acontecerá a partir de 5 de novembro.

Para saber se o título está cancelado, você pode consultar sua situação eleitoral no site também no TSE (http://www.tse.jus.br/), e clicar no item ‘Situação Eleitoral’. As situações em que o título pode estar cancelado são: o eleitor não votou e não justificou em três turnos de eleições consecutivos ou não compareceu à revisão obrigatória do eleitorado dentro do prazo e não regularizou a situação.

No dia da eleição, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito de levar alguém de sua confiança para auxiliá-las no momento da votação. Essa pessoa não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

O eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a ausência em qualquer local de votação, das 8h às 17h. Para justificar no dia da eleição, é preciso ter o número do título, um documento oficial de identificação e o formulário de justificativa preenchido.

Se não justificar no dia das eleições, o eleitor tem até 60 dias para fazê-lo (até 6 de dezembro de 2018, no caso de primeiro turno; e 27 de dezembro de 2018, no segundo turno), em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento que justifique a ausência (por exemplo, atestado médico).

É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquina fotográfica, câmera de vídeo, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

Esses aparelhos devem ficar retidos na mesa ou em local de escolha do eleitor enquanto ele estiver votando.
 




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