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A (alta) carga tributária no Brasil
Simpi-SP
07/08/2018 | 23:17
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É muito comum se falar na elevada carga tributária que temos no Brasil, onde, em um ano, são necessários cerca de cinco meses de trabalho só para pagarmos os tributos. Os números oficiais apontam que a nossa carga gira em torno de 37%, mas, se computarmos todos os demais encargos que as pessoas têm que pagar, essa ultrapassa os 50%. “O Fisco é o maior acionista das empresas, das pessoas físicas que pagam seu IR (Imposto de Renda) descontados na fonte em 27,5%, e das empresas, com toda a tributação federal, municipal e estadual a que estão sujeitas”, afirma o especialista tributário Marcelo Knopfelmacher, sócio do escritório Knopfelmacher Advogados.

“Nós pagamos tributos esperando ter Segurança, Educação, Saúde e todos os serviços públicos que o Estado deve prover, mas temos um sistema complexo que não premia necessariamente os bons pagadores e, também, não devolve para a população em termos de serviços públicos”, analisa o advogado, citando o exemplo da Suécia, cuja carga tributária é semelhante à do Brasil (em torno de 50%), mas a população não tem de pagar por hospital, escola e segurança. “Então a questão a ser discutida não é o valor que pagamos em tributos, mas a maneira que temos coletado e distribuído esse montante à população”, complementa ele.

Knopfelmacher diz que existe uma grande expectativa da população brasileira por ampla reforma tributária, em que, a exemplo dos Estados Unidos, haja a redução da carga tributária das empresas para gerar empregos e crescimento. “Nós já tivemos essa experiência na década de 1990, pós-implementação do Plano Real, em que se adotou a tributação do lucro presumido. E o espírito era exatamente esse: se você aumenta a base de contribuintes, diminuindo as alíquotas você tem um aumento da arrecadação. Essa é uma tendência muito coerente, que fomenta a realização dos negócios”, conclui o especialista.


Análise: o fim da contribuição sindical?

Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a constitucionalidade do dispositivo da Reforma Trabalhista, que acabava com a contribuição sindical das empresas e, também, dos empregados. Essa contribuição sindical correspondia a um dia de salário por ano para os empregados, enquanto que, para as empresas, o valor era enquadrado dentro de uma tabela proporcional ao seu capital social. “Várias entidades sindicais entraram com ações para declarar a inconstitucionalidade dessa alteração. Porém, o plenário do STF, por maioria, considerou constitucional o fim da contribuição sindical, seja para entidades patronais, seja para os trabalhadores”, explica Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do Simpi-SP (Sindicato da Micro e Pequena Indústria de São Paulo.

Contudo, segundo ele, existe projeto de lei tramitando na Câmara dos Deputados que prevê a instituição de contribuição negocial devida por trabalhadores e empresas às entidades sindicais que representam suas categorias. “De acordo com ele, essa deverá ser paga por todos, seja filiado ou não, e poderá ser ainda mais cara que a contribuição sindical agora extinta, tanto para a empresa como para o empregado”, diz Tavares Leite, complementando que a proposta deverá gerar novo embate no próximo governo. “Se aprovada, a medida será um retorno velado ao modelo anterior, de ineficiência. O Brasil, com mais de 17 mil sindicatos, precisa ter entidades realmente representativas. Ou seja, tendo filiados, também terá suas contribuições.”
 




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