A MP aprimora o cálculo dos encargos destes fundos, ao aproximar as taxas desses fundos da Taxa de Longo Prazo (TLP), que substituirá totalmente a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) em alguns anos. A proposta cria uma fórmula com fatores que reduzem a taxa para o tomador de acordo com a renda domiciliar per capita regional comparada à nacional e conforme o tipo de empréstimo.
Para o Banco Central, o novo cálculo das taxas de juros trará uma série de benefícios para a política macroeconômica e para as regiões contempladas. Entre eles, o aumento da previsibilidade do investimentos, já que o cálculo é feito sem fatores discricionários, e o aumento da transparência na concessão de benefícios, com a garantia de taxas mais baixas para as regiões contempladas.
Na votação, deputados aprovaram uma emenda do DEM que impediu que Mato Grosso e o oeste do Maranhão sejam incluídos na área de abrangência do Fundo Constitucional do Norte (FNO).
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