A MP aprovada permite a venda direta do petróleo de propriedade da União extraído do pré-sal. Até então, a estatal Pré-Sal Petróleo S/A (PPSA), criada pela Lei 12.304/10 para administrar a produção petrolífera, era obrigada a contratar empresas especializas para intermediar essa comercialização.
O texto aprovado foi um substitutivo da MP elaborado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), relator da matéria na comissão mista do Congresso Nacional que analisou a proposta. A expectativa do governo é que a medida gere arrecadação de mais de R$ 5 bilhões nos próximos cinco anos.
Durante a votação, deputados aprovaram três emendas. Uma delas retirou do texto a possibilidade de a União optar por receber em pecúnia (dinheiro) o valor equivalente à quantidade em óleo do pré-sal que lhe cabe. Com isso, as empresas deverão continuar pagando em barris o óleo a que têm direito.
Também foi aprovada emenda retirando permissão para a PPSA comercializar esse petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos que lhe cabem por valor inferior ao preço de referência estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para a data de produção.
A emenda aprovada excluindo essa permissão era do PSB, partido da oposição. Técnicos da liderança do governo explicaram, contudo, que a retirada da permissão não fará diferença. Isso porque o barril será vendido em leilão, modalidade em que o preço é variável.
A terceira emenda aprovada permite o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) editar resolução mais abrangente com a nova política de comercialização de petróleo. O texto-base previa que a resolução poderia ser apenas para o uso energético no âmbito da PPSA.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.