Segundo o texto, os compromissos de conteúdo local serão definidos em cláusulas específicas do contrato e não serão adotados como critério de julgamento das ofertas na licitação.
Para blocos em terra, os porcentuais mínimos de conteúdo local obrigatório serão os seguintes: fase de exploração, com mínimo obrigatório global de 50%; e etapa de desenvolvimento da produção, com mínimo obrigatório global de 50%.
Para blocos em mar, os porcentuais mínimos de conteúdo local obrigatório serão os seguintes: fase de exploração, com mínimo obrigatório global de 18%; e etapa de desenvolvimento da produção: de 25% para construção de poço; de 40% para o sistema de coleta e escoamento; e de 25% para a unidade estacionária de produção.
A resolução avisa que não haverá a aplicação do mecanismo de isenção de cumprimento dos compromissos assumidos quanto aos porcentuais mínimos, nem para blocos em terra nem em mar. Também diz que, para as áreas terrestres contendo acumulações marginais de petróleo e gás natural, o conteúdo local não será objeto de exigência contratual.
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