Pelas regras fixadas hoje pelo Conselho Monetário Nacional (CNM), toda a responsabilidade pela informação que será armazenada e/ou processada por terceiros será da instituição financeira. "Inclusive sigilo bancário, criptografia. É a instituição financeira que tem que ver como vai ser. Ela é a responsável perante o BC", disse Damaso.
A regra vai permitir inclusive que as instituições financeiras contratem serviços de empresas localizadas no exterior. Nesse caso, haverá um exame minucioso das condições e alguns requerimentos especiais. "Se a gente sentir que algum país pode não assegurar segurança e acesso às informações, podemos vetar as operações", afirmou o diretor.
Como regra geral, as instituições que contratarem um serviço terceirizado de armazenamento ou processamento de dados terão que informar o BC com pelo menos 60 dias de antecedência. Também terão que identificar a empresa contratada e os serviços relevantes que serão prestados. Elas ainda terão que estruturar planos de contingência em caso de problemas para a empresa contratada manter o serviço. "Elas precisam estar aptas a fornecer aquele serviço por conta própria ou com terceiros em caso de impossibilidade, mantendo continuidade dos negócios", destacou o diretor.
Para contratação de empresas no exterior, há requisitos adicionais: a autoridade supervisora do país sede da empresa prestadora ter memorando de entendimento firmado com o Banco Central do Brasil, ou seja, relação bancária firmada. Caso não haja, a instituição financeira poderá requerer uma autorização para que se firme o memorando.
"Temos memorando de entendimento com principais países com sistema financeiro desenvolvido, existem poucos que não tem e que são relevantes. Nesses casos, nosso intuito agora é buscar esse memorando", disse Damaso.
As instituições financeiras que contratarem serviços no exterior ainda precisarão identificar país, região e os dados que serão armazenados e processados. O BC poderá vetar a operação ou ainda impor requisitos adicionais à negociação.
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