Economia Titulo Previdência em ação
A reabilitação profissional eficaz
Vivian Melissa Mendes*
22/04/2018 | 07:07
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É de conhecimento comum o alto número de benefícios por incapacidade que são requeridos mensalmente nas agências da Previdência Social de todo o Brasil. Por conta dessa alta procura e, também, tendo em vista o polêmico (e mentiroso) deficit previdenciário, veio à tona corrente que ganha cada vez mais força tanto administrativamente quanto no próprio Judiciário, que imputa a tais benefícios toda a crise que hoje vivenciamos no sistema previdenciário.

Diante disso, várias medidas são tomadas com o fito de ‘fechar os cofres’ do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o que na maior parte das vezes acaba por prejudicar o segurado sabidamente incapacitado e que procura o órgão previdenciário a fim de receber a remuneração da qual se vê carente por conta da sua impossibilidade de exercício do seu trabalho.

De forma resumida, os benefícios por incapacidade são os seguintes: auxílio-doença (quando a incapacidade para o trabalho é total, mas temporária), aposentadoria por invalidez (quando a incapacidade é total e definitiva) e o auxílio-acidente (quando há apenas uma diminuição na capacidade de trabalho do segurado, mas não há impedimento para seu exercício).

Ocorre que, em muitos casos, o segurado se vê impossibilitado de exercer de forma total aquela atividade laborativa que sempre exerceu por anos a fio. Porém, ainda possui capacidade para o exercício de outro trabalho. É nessa situação que a autarquia acaba por cessar o benefício do segurado, jogando-o inescrupulosamente na ‘cova dos leões’ de um mercado de trabalho atualmente em crise e que, sabidamente, rechaça trabalhadores com idade avançada e sem experiência anterior na nova atividade.

E justamente nessa hipótese é que a legislação prevê um dever da autarquia em prestar um serviço ao seu segurado: a reabilitação profissional. Segundo o INSS, reabilitação profissional é conceituada nos seguintes termos:

“Serviço da Previdência Social que tem o objetivo de oferecer aos segurados incapacitados para o trabalho, por motivo de doença ou acidente, os meios de reeducação ou readaptação profissional para o seu retorno ao mercado de trabalho.”

É importante que os segurados tenham conhecimento de seus direitos, pois a reabilitação profissional somente será eficaz caso a função para a qual ele será reabilitado pague um salário igual ou maior do que ele ganhava antes e, também importante, durante o processo de reabilitação o segurado continuará recebendo o auxílio-doença, que só será cessado após a entrega do certificado de reabilitação.

Em sendo efetivado qualquer procedimento distinto do acima citado, o segurado deverá buscar a Justiça para a devida reparação, restabelecendo-se o benefício por incapacidade indevidamente cessado pela autarquia. 


* Coordenadora adjunta do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário)




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