Palavra do Leitor Titulo Palavra do leitor
Palavra do leitor
Por Do Diário do Grande ABC
21/04/2018 | 11:46
Compartilhar notícia


Diante do crescimento das aplicações da tecnologia streaming, Estados e municípios vêm buscando regulamentar a incidência de ICMS e ISS sobre essa forma de uso da internet, dando origem a conflitos de competência e discussões a respeito da legalidade e constitucionalidade de impostos sobre o streaming. O Confaz editou convênio ICMS 106/2017, que disciplinou o ICMS sobre comercialização de transferência de dados via internet, isentando as transferências eletrônicas dos dados anteriores à saída para o consumidor final. A medida instituiu como contribuinte do ICMS a pessoa jurídica detentora do site/plataforma eletrônica por meio do qual são disponibilizados dados para transferência eletrônica.
Nesse sentido, como o convênio do Confaz prescinde da legislação estadual para exigibilidade da exação, os Estados passaram a editar normas para adaptar a legislação existente, a fim de viabilizar a tributação por meio do ICMS das operações relativas ao streaming. Por exemplo, em São Paulo, foi publicado o decreto 63.099/17, que introduziu alterações no regulamento de ICMS (RICMS). No tocante ao ISS, a LC 157/2017 que altera a LC 116/2003 (definidora da estrutura básica de tributação do ISS) incluiu entre serviços tributáveis a ‘disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos’. A partir daí alguns municípios têm editado normas a fim de regulamentar a cobrança de ISS sobre o streaming, como, por exemplo, a Lei 16.757/2017 e a Lei 6.263/2017, dos municípios de São Paulo e Rio de Janeiro, respectivamente.
Ainda restam muitas dúvidas sobre a aplicação dessas normas e sobre a solução desse conflito de competência entre Estados e municípios. Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar para afastar efeitos práticos da do decreto 63.099/2017 sob alegação de que ofenderia a hierarquia normativa das leis. Em resposta, a Fazenda Pública afirma que o decreto e o convênio não inovam no ordenamento jurídico, mas apenas regulamentam materialidade preexistente, concluindo que o tratamento jurídico dado aos softwares obtidos por meio de download deve ser idêntico ao dos de prateleira. A tributação dos softwares de prateleira é objeto de ações diretas de inconstitucionalidade, nas quais houve o reconhecimento da repercussão geral do tema e ainda aguardam julgamento.
A briga é grande e tudo indica que a tributação sobre a tecnologia de streaming será definida pelo Poder Judiciário, de modo que ainda não há como saber se as normas editadas pelos Estados e municípios serão consideradas ilegais ou inconstitucionais.

Luiz Furtado Junior, Ana Midori e Amanda Costa são advogados do escritório Saiani & Saglietti Advogados. 

PALAVRA DO LEITOR

Mauá

 O prefeito de Mauá, Atila Jacomussi, anunciou para o primeiro escalão da Prefeitura nada mais, nada menos que Vanessa Damo, condenada pela Justiça Eleitoral por crime cometido em 2012, tornando-a inelegível até 2020 (Política, dia 17). Agora, com canetada do prefeito, eis que a ex-deputada volta ter salário polpudo, pago com dinheiro dos contribuintes de impostos. Como são caras de pau esses políticos, que só enxergam seu próprio umbigo e interesses políticos. Que a população de Mauá tenha discernimento e saiba conduzir esse caso e dar o troco nas urnas nas próximas eleições. 

Mauri Fontes

Santo André

Billings 

 Com tantas notícias negativas, tratando de poluição e de agressões à Mata Atlântica, a manchete deste Diário (Criação de parque estadual vai aumentar proteção da Billings, dia 14) dá uma esperança ao saber da criação de parque estadual para proteção da represa. Entretanto, é imperiosa fiscalização rigorosa e constante. O reflorestamento de áreas degradadas precisa ser feito com espécies nativas. A proliferação de árvores que não dão flores nem frutos, como as árvores do gênero pinus, quebra a cadeia alimentar da nossa fauna, e estão espalhadas por toda a região ao longo da Índio Tibiriçá. No Rio Grande do Sul é proibido o reflorestamento com esse tipo de árvore.

Octavio David Filho

Ribeirão Pires

 

Verbo lular

 As apelações para tirar Lula da cadeia não param. A deputada Erika Kokay disse: ‘A nossa voz é a voz de Lula, que agora virou verbo’. Lular. Cansaram do substantivo ideia, porque viram que a palavra em si é muito mais complexa, exige conhecimento, informação, noção. Tudo o que falta para quem acha que tem ideia. Ao inventar o verbo ‘lular’, pode se chegar aos seguintes sinônimos: roubar e não entregar. ‘Lular’ é dominar as massas, pregar nas cabeças ocas o ‘nós contra eles’, se vitimizar e fazer com que todos acreditem que Lula é coitado, preso político. Lula é político preso e sabe por que está na cadeia, mas convém a ele e à militância fazerem o jogo do perseguido. Chegará a hora em que as pessoas se cansarão desse teatro. Lugar de quem rouba é na cadeia e produto roubado deve ser devolvido. Simples assim. 

Izabel Avallone

 Capital

De estarrecer

 Imagem estampada na primeira página de jornal do Rio de Janeiro ontem mostra ladrão dependurado na janela de ônibus urbano na tentativa de arrancar o celular das mãos do passageiro. Imagem que vale 1.000 palavras!

Luís Fernando Amaral

Laguna (SC)

Nova sigla 

 Sugiro que nas próximas eleições, na urna de votação, além dos nomes dos candidatos à Presidência do País, houvesse mais um candidato, com a sigla ‘RMJ’ (Regime Militar Já). Será ótimo para o Brasil, e que os eleitores possam manifestar o grau de contentamento com nossa política corrupta, imprestável e cheia de mordomias a quem menos faz, onde o povo brasileiro paga tantos impostos que em alguns casos custam mais caros que a própria mercadoria.

Elcio Carvalho

São Caetano

Tiradentes 

 O feriado nacional cai em 21 de abril, hoje. Que não é um dia qualquer. É data na qual são homenageados os integrantes das polícias Civil e Militar. E também os trabalhadores metalúrgicos. E cada uma dessas categorias, por certo, promove festividade como homenagem aos seus integrantes. Mas a data tem outro significado, qual seja, a honraria a um lutador pela independência do Brasil. O mineiro Joaquim José da Silva Xavier pagou com a vida pela ousadia de contestar o regime de então. Conhecido como Tiradentes, foi enforcado no Rio de Janeiro. E a data, quando de nossa independência, passou a ser feriado nacional, como homenagem ao verdadeiro herói, um exemplo para todos.

Uriel Villas Boas

 Santos (SP)




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;