Economia Titulo Direito do consumidor
Reajuste abusivo no plano de saúde
Por Idec
12/04/2018 | 07:07
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Os aumentos nas mensalidades dos planos podem se tornar uma dor de cabeça para os consumidores. Hoje, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) autoriza três tipos de reajustes: anual, por faixa etária e por sinistralidade – quando a empresa alega que o consumidor usou o plano mais do que o previsto.

Apesar de os aumentos estarem previstos em contrato e ocorrerem tanto nos planos individuais/familiares quanto nos coletivos, é neste último que a abusividade se intensifica. A agência não regula os reajustes anuais desse tipo de convênio, pois pressupõe que o poder de negociação é mais equilibrado. O resultado? As mensalidades ficam impagáveis.

Contudo, mesmo com um cenário aparentemente desanimador, uma pesquisa do Idec realizada no ano passado mostra que três em cada quatro consumidores que entraram na Justiça, entre 2013 e 2017, questionando o reajuste abusivo de seu plano de saúde coletivo, conseguiram suspender o aumento.

O primeiro passo é ler o contrato com atenção e conferir se as cláusulas relativas aos reajustes são claras e delimitam o índice a ser aplicado. Em caso negativo, o consumidor pode questionar a operadora ou reclamar à ANS.

E se as regras estiverem claras, o consumidor pode pedir informações que comprovem as razões de aumento tão alto. A operadora deve fornecer a justificativa em linguagem clara e acessível. Se isso não ocorrer, é possível entrar na Justiça para rever o reajuste.

De acordo com a pesquisa, os reajustes de planos coletivos questionados judicialmente são superiores a 11%. No entanto, aumentos a partir de 30% têm mais chance de serem barrados.

O aumento nos planos individuais segue o limite imposto pela ANS. Para verificar se seu convênio está seguindo o percentual definido, acesse o site do órgão. Caso o aumento seja maior, você pode denunciar à agência ou entrar na Justiça para questionar o valor.

Ao ingressar com a ação, é possível pedir a suspensão imediata (via liminar) do pagamento da mensalidade reajustada, com a substituição pelo teto de aumento definido pela ANS para planos individuais ou outro índice, como o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

Mas atenção: em caso de liminar para suspender o pagamento, há risco de o Judiciário mandar o consumidor devolver o que deixou de pagar à operadora, se ele entender, posteriormente, que o reajuste é devido. Se não quiser arriscar, o consumidor pode fazer o pagamento integral e pedir a devolução do que foi pago a mais. 




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