Assim que soube da punição, Leonardo entrou com recurso junto ao TJD-RJ e teve o pedido deferido pelo presidente do tribunal, Marcelo Jucá, que julgou incorreto o afastamento principalmente pela forma como foi definido e passado para o árbitro.
"Informa o requerente que tomou ciência da decisão da sua suspensão, através da ata de reunião amplamente divulgada pela imprensa", revelou o TJD-RJ em comunicado. "Se verdadeiras, as alegações trazidas pelo requerente causam perplexidade e devem ser tratadas com muita cautela."
Marcelo Jucá considerou necessário investigar o processo que definiu a punição antes de permitir que ela seja aplicada. Por isso, a suspendeu e liberou Leonardo Garcia Cavaleiro para exercer sua profissão normalmente.
"Impedir o exercício do contraditório e da ampla defesa é algo que deve ser refutado no estado democrático de direito e, por tal razão, pelo menos em um juízo primário de avaliação, assiste razão o requerente. Portanto, é necessário que se apurem todos os fatos narrados na medida cautelar para ao empós, serem tomadas as medidas necessárias à punição, ou não do requerente", comunicou.
A forma como foi definida a suspensão de Leonardo, de fato, causou estranheza. Isso porque inicialmente a Ferj entendeu que não havia motivo para puni-lo por valorizar os "88 minutos" em que o clássico foi disputado com normalidade. "Lamentamos a fatalidade ocorrida com o atleta do Botafogo F.R., no entanto, entendemos que a fratura do atleta não seja responsabilidade do árbitro", avaliou na época.
Somente na última terça, após reunião com a diretoria do Botafogo, a entidade voltou atrás e anunciou o afastamento do árbitro por tempo indeterminado.
Leonardo foi pivô de uma grande polêmica ao mostrar apenas cartão amarelo ao atacante vascaíno Rildo pela entrada dura, com a sola da chuteira, na canela de João Paulo. Como resultado da jogada, o meio-campista do Botafogo teve a tíbia e a fíbula fraturadas e precisou passar por cirurgia.
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