Na decisão da juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi publicada nesta terça, ela alega a prescrição de uma possível anulação do negócio feito na época. A magistrada aponta "letargia" na ação do poder público que, em sua avaliação, deveria ter sido tomada até 20 anos depois do acerto. A decisão é em primeira instância. Ou seja, ainda há possibilidade de recurso por parte da prefeitura.
"Destaca-se que o referido prazo prescricional não se vincula unicamente à questão de encargos em doação, mas a quaisquer espécies de nulidade absoluta em negócios jurídicos", escreveu a juíza. "Buscar apenas uma declaração judicial de nulidade, sem abranger as consequências fáticas e jurídicas desta medida, não condiz com uma ordem normativa que tem como princípios basilares a segurança jurídica e uma prestação jurisdicional efetiva em tempo razoável."
Apesar de ser uma sentença em primeira instância, a decisão é uma vitória do São Paulo, que poderia ter problemas caso a ação fosse aceita pelo TJ. Uma das consequências poderia ser que a doação do terreno perdesse valor e a prefeitura passaria a ter direito de exigir que o São Paulo comprasse o terreno - ou tiraria o clube do local.
No projeto para a construção do estádio, uma área livre de quase 100 mil metros quadrados figurava como praça pública. Mas uma imobiliária adquiriu o loteamento e informou a prefeitura que pretendia doar a área para o São Paulo para que ali fosse erguido um estádio. Após diversas negociações, o Departamento de Urbanismo da prefeitura na época concordou e a doação aconteceu em 1952, através de escritura pública.
A reportagem do Estado entrou em contato com a Prefeitura de São Paulo, mas ainda não obteve retorno. O clube confirma a vitória na Justiça e ainda não se pronunciou oficialmente sobre a decisão.
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