Para o partido, houve campanha eleitoral antecipada durante a participação de Huck no programa "Domingão do Faustão", que foi ao ar em 7 de janeiro.
O ministro, no entanto, entendeu que, como Huck já afirmou publicamente e reiterou à Justiça Eleitoral que não será candidato à Presidência da República, "inexiste qualquer elemento minimamente confiável que possa lastrear o pedido apresentado".
"O Poder Judiciário analisa fatos e direitos postos nos autos, cuja veracidade, neste caso, é a de que o Representado Luciano Grostein Huck não é candidato no pleito de 2018, como ele afirma e reitera na sua defesa, integrada neste processo, perante esta Corregedoria Eleitoral", diz a decisão.
O ministro também afirmou que os dois autores da ação, o deputado Paulo Pimenta (RS) e o senador Lindbergh Farias (RJ), "carecem de legitimidade ativa" para propor a ação, pois a legislação eleitoral determina que esse tipo de representação deve ser feita por "partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral".
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