As regras entram em vigor em 120 dias e substituem regulamentos sobre o assunto de 2013 e 2014.
Uma outra portaria da PGFN ainda define a forma e as condições para que débitos inscritos em dívida ativa da União - de natureza tributária, ajuizados ou não - possam ser extintos mediante dação em pagamento de bens imóveis. O disposto, porém, não se aplica aos débitos de microempresas e empresas de pequeno porte apurados no âmbito do Simples Nacional.
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