As montadoras alegam que as chamadas peças aparentes estão sob registro de propriedade industrial por terem design diferenciado para cada modelo, e têm recorrido à Justiça para suspender a produção dos artigos por outras empresas. Mas as fabricantes independentes afirmam que o registro só vale para as peças utilizadas na fabricação, não para os produtos de reposição.
O processo tem até agora um voto contra e um a favor das montadoras. Nesta quarta-feira, o conselheiro Maurício Maia votou pelo arquivamento do processo por ter entendido que as montadoras vinham apenas exercendo um direito previsto em lei e não viu conduta irregular. "Não há provas de nenhum abuso concorrencial. As empresas pedem um exercício de direito previsto em lei, que é a propriedade intelectual", afirmou.
Maia havia pedido vista do processo após o relator, conselheiro Paulo Burnier, votar pela condenação das empresas em novembro, quando pediu a aplicação de multas de R$ 4,2 milhões. Burnier afirmou que a manutenção do direito de propriedade industrial no mercado de reposição cria um monopólio ao qual o consumidor estará preso após comprar o veículo. "A única forma de atuar nesse mercado é copiando o desenho da peça original. O exercício de propriedade industrial nesse mercado impede a concorrência", afirmou.
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