A manifestação está dentro do pedido da DP-RJ de fazer parte do processo que questiona o decreto do presidente Michel Temer no Supremo Tribunal Federal (STF). A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, suspendeu parte do indulto no último dia 28. Ela considerou inconstitucionais vários pontos da medida e justificou sua decisão afirmando que o indulto não pode ser "instrumento de impunidade".
Um dos trechos impugnados é o que conferia perdão para quem tivesse cumprido um quinto da pena no âmbito de crimes sem violência e ameaça - onde se encaixam os crimes de "colarinho branco". A medida de Temer tinha sido vista como um movimento contra a Operação Lava Jato por juízes, magistrados e órgãos como o Ministério Público.
A DP-RJ, em manifestação similar a que a Defensoria Pública da União (DPU) fez na semana passada, afirmou que a suspensão deste trecho afeta indistintamente inúmeras pessoas que não têm relação com esses crimes de corrupção.
Por exemplo, crimes de infrações ambientais, deserção, delitos contra a honra e furto são considerados delitos sem violência e ameaça.
A suspensão das normas "destinada a atingir a desprezível parcela de 0,16% das pessoas privadas de liberdade - exatamente aquelas envolvidas em crimes do 'colarinho branco' e congêneres delitivos - , sacrifica o direito de todo o restante da massa carcerária de forma indiscriminada", diz a defensoria fluminense, citando números do Infopen (Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias).
Além de pedir para fazer parte do processo, a DP-RJ também propõe a reversão parcial da decisão cautelar de Cármen. Entre outros pontos, a Defensoria Fluminense pede a viabilização do indulto e redução de pena para pessoas que cumprem pena em regime aberto, e a restituição do benefício para os presos em regime provisório.
Alerta
No último dia 29, um dia depois da decisão de Cármen, a Defensoria Pública da União (DPU), também ao pedir para se manifestar no processo, criticou a exclusão total de perdão de pena para crimes sem grave ameaça ou violência.
Para a DPU, a medida foi desproporcional porque os crimes sem ameaça ou violência abrangem um universo de delitos que vão muito além dos crimes de corrupção.
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