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MP dos Fundos Constitucionais prevê abatimento conforme desenvolvimento regional
26/12/2017 | 16:08
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A secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi, disse nesta terça-feira, 26, que a medida provisória dos Fundos Constitucionais assinada hoje pela Casa Civil parametriza o abatimento na Taxa de Logo Prazo (TLP) para empréstimos com esses fundos, de acordo com o grau de desenvolvimento de cada região à qual esses fundos se referem - Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Conforme adiantou o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, a ideia é dar um parâmetro para a fixação dos juros nas operações desses fundos no caso de créditos não rurais, com a previsão de um redutor para manter as políticas de desenvolvimento regional.

A medida foi negociada com parlamentares do Nordeste para vencer a resistência à criação da TLP, uma das mais importantes e sensíveis iniciativas da equipe econômica. O senador Fernando Bezerra (PSB-PE) atuou como um dos principais interlocutores do Congresso Nacional nessa negociação.

O redutor levará em conta o coeficiente de desenvolvimento regional. Esse coeficiente corresponde à renda per capita das regiões comparada com a média nacional.

Por essa regra, os financiamentos do fundo constitucional do Nordeste teriam o juro real 40% menor, seguindo a proporção da renda per capita da região em relação à média do país, explicou o senador. Segundo o parlamentar, a renda per capita dos nordestinos corresponde a 60% da média.

"A discussão iniciou por provocação dos parlamentares. Vamos atender a lei (que prevê juros diferenciados e favorecidos) por meio dos redutores", afirmou a secretária do Tesouro. "O objetivo é dar mais segurança. Não necessariamente aumentará os juros", explicou.

Os fundos constitucionais são formados por 1% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e têm como objetivo fomentar projetos nas regiões menos desenvolvidas do País. Hoje, os juros dos fundos constitucionais do Centro-Oeste (FCO), Nordeste (FNE) e do Norte (FNO) são definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).




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