As afirmações de Torquato foram publicadas no portal UOL em 31 de outubro passado. Em sua decisão, Fachin disse que o Estado do Rio de Janeiro não tem legitimidade para apresentar a interpelação, a qual dizia que, se o ministro da Justiça não comprovasse os fatos narrados, poderia responder pelos crimes de calúnia, injúria, difamação e prevaricação.
Este tipo de parecer destina-se exclusivamente a esclarecer eventuais dúvidas, equívocos e ambiguidades acerca "de declarações imputadas a terceiro, e não a funcionar como espécie de exceção da verdade às avessas posta à disposição daquele que se julga ofendido", disse o ministro do STF ao negar seguimento ao pedido, que havia sido apresentado no dia 14 de novembro deste ano.
"Ainda que se afirmasse que a conduta atribuída a terceiro pudesse ter vitimado o interpelante, é certo que o Estado do Rio de Janeiro, pessoa jurídica de direito público, por não possuir honra subjetiva, não detém aptidão para figurar como sujeito passivo do delito de injúria", concluiu Fachin.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.