Segundo Raquel, essa medida foi adotada "de forma geral" em relação a funções comissionadas cedidas em todo o País.
"O prazo de cessão é limitado e estava findando. Como todo ato administrativo, este também deve ser fundamentado", disse a procuradora-geral, questionada sobre o tema.
A situação de Curitiba, segundo ela, será analisada "adequadamente de forma condizente com a importância do trabalho que tem sido feito nessa força-tarefa, como nas demais".
Ela afirmou que a medida não foi adotada apenas para a força-tarefa em Curitiba. "Não é uma medida dirigida e nem é uma medida que singularizou uma situação específica, é uma situação recorrente que decorre da necessidade de conferência da necessidade de cessão ou às vezes até ampliação."
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