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Feminicídio
Do Diário do Grande ABC
30/11/2017 | 09:39
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Desde que as primeiras ideias sobre a criação do crime de feminicídio aportaram no Brasil, vozes discordantes se insinuaram no horizonte. É difícil de acreditar que um novo tipo penal – necessário e importantíssimo para uma sociedade que se propõe a ser justa e igualitária – destinado a punir o assassinato de mulheres por motivos patriarcais, tenha recebido críticas tão estapafúrdias em lugar de aclamação.

O feminicídio se tornou crime no Brasil a partir de março de 2015, com a sanção da lei número 13.104/15. Com isso, acreditamos que a polêmica anterior à criação da lei estivesse encerrada, mas, surpreendentemente, não foi assim.

Por incrível e injustificável que possa parecer, algumas vozes ainda se levantam tentando retroceder ao passado, a ponto de se criar um abaixo-assinado em redes sociais pedindo a revogação do crime de feminicídio. Por quê? Não há resposta razoável para isso, mas há muita ignorância nessa polêmica.

Alguns indagam por que matar uma mulher seria mais grave do que matar um homem; outros alegam que o termo feminicídio não existe no dicionário da Língua Portuguesa; os demais querem simplesmente que o tal feminicídio desapareça do mapa do Brasil.

Para compreender melhor o que significa o tipo penal, é importante que o intérprete se coloque sob a perspectiva de gênero. O texto legal não contém a palavra ‘gênero’, mas é disso que se trata. Existe, hoje, o preconceito contra o termo, que na lei foi substituído por ‘sexo’, mas matar mulher, por ela ser mulher, é questão de gênero que ameaça todas as mulheres ao mesmo tempo.

Nosso Código Penal não diz que matar mulher seria pior do que matar homem. Para se configurar o feminicídio, não basta a vítima ser mulher. O que caracteriza a mencionada conduta é matar mulher ‘por razões da condição de sexo feminino’ (artigo 121, parágrafo 2º, 6, do CP).

O que define o feminicídio é o motivo do crime. Assim, é preciso que uma mulher seja assassinada somente porque é mulher – se fosse homem, não teria morrido nas mesmas circunstâncias. Trata-se da morte decorrente de violência doméstica e familiar (ver Lei Maria da Penha), calcada no menosprezo à condição de mulher em nossa sociedade e no sentimento masculino de dominação.

O feminicídio, da forma como consta do Código Penal, consiste em uma qualificadora do homicídio, caracterizada pelas razões que moveram seu autor. Insere-se dentre as formas de agir que tornam o assassinato mais abjeto, mais reprovável, com pena maior, tendo em vista que uma mulher morreu porque seu algoz se julgou muito superior a ela, com mais direitos.

Se uma mulher é morta numa briga de trânsito (hipótese comum aos homens, mas rara na população feminina), provavelmente não será feminicídio, e sim um homicídio.

É preciso contabilizar corretamente o porquê e como morrem as mulheres no Brasil. O crime específico, agora em vigor, tornou possível a elaboração de estatísticas precisas sobre a morte de mulheres e sobre a violência doméstica.

Está claro que a criação de uma nova definição criminal no ordenamento jurídico penal brasileiro não se mostra desnecessária, inócua ou prejudicial. Ao contrário. Trata-se de uma medida esclarecedora, educativa e inibidora de assassinatos em massa, tornando estatisticamente computável algo que até então estava oculto sob o manto da palavra genérica ‘homicídio’.

Os maiores massacres da história humana não precisam de mísseis ou bombas. O patriarcado torna os homens armas de destruição em massa em relação às mulheres.

Luiza Nagib Eluf é advogada criminalista e autora do livro A Paixão no Banco dos Réus, entre outros.

Palavra do leitor

Calçadas 

 O prefeito de São Paulo, João Doria, disse que vai fazer novas calçadas no Centro velho da cidade. Segundo ele, as pedras portuguesas estão desniveladas, devendo serem trocadas por concreto. Disse também o alcaide ter havido muitos acidentes e, como de praxe, a iniciativa privada que fará a obra. Sugiro, então, a Orlando Morando que dê uma olhada nas calçadas do Centro da cidade. Não é admissível um município como São Bernardo deixar que uma coisa vergonhosa como essa subsista. Já chega o que essa praga chamada PT fez, destruindo a Praça da Matriz.

Nelson Mendes

 São Bernardo

Prepotência

 Assistindo ao depoimento da CPI da JBS houve demonstração do cinismo e da prepotência e da covardia do deputado Carlos Marun. Dirigindo-se ao depoente Joesley Batista, declarou que o mesmo ‘se imaginava um gângster, quando não passava de bandido comum’. O depoente calou-se, no exercício ao seu direito. Com certeza, se dissesse ao insignificante deputado o que a sociedade pensa a seu respeito receberia do mesmo voz de prisão por desacato. E cogita-se levar para a interlocução do governo pessoa lambe-botas como Carlos Marun. Prova de que sempre é possível piorar.

Cláudio Juchem

 Capital

Trevo

 Foi solicitado aos moradores do Condomínio Trevo, à Rua Tibério Pedreschi, no bairro Planalto, em São Bernardo, abaixo-assinado com a finalidade de desfazer sinalizações vertical e horizontal desnecessárias. Foi por capricho, meramente individual, executadas pelo departamento de trânsito. Tudo indica que foi ilegalidade, por ser conjunto de moradias com características de condomínio fechado, onde a circulação é controlada por uma portaria. Até o momento não foi solucionada a reivindicação dos moradores. Já é tempo de o poder público deixar claro se realmente esse residencial é condomínio fechado ou conjunto de moradias de livre circulação aos munícipes. Caso seja condomínio, a ilegalidade está consumada. Do contrário, há de se perguntar por que há portaria de controle de circulação.

Gercio Vidal

 São Bernardo

Ao relento 

 Em relação à reportagem ‘Materiais da CPTM se deterioriam’ (Setecidades, dia 28), a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) lamenta o evidente desconhecimento da reportagem sobre o sistema ferroviário, principalmente quando critica o fato de os trilhos estarem ‘abandonados’ em pátio sob sol e chuva. Desde o surgimento da ferrovia no mundo, os trilhos são fabricados para uso no sistema a céu aberto e, por isso, podem ser estocados em área não coberta, o que também facilita a logística da manutenção.

CPTM

Nota da Redação – O Diário mantém as informações.

PSDB 

 As propostas apresentadas pelo PSDB para serem defendidas por seus candidatos a cargos eletivos no próximo ano merecem muita atenção. E o destaque tem de levar em consideração a situação do Estado governado há 20 anos pelo partido do seu possível candidato ao cargo maior. Consta do documento que entre outras questões é preciso eliminar privilégios e oferecer serviços públicos adequados em Educação, Saúde e Segurança pública. Cabe indagar então qual é a situação do Estado brasileiro considerado economicamente o mais forte da federação. E de uma vez por todas, chega de propostas eleitoreiras. É necessário enfrentar a realidade em busca da superação dos problemas, sem levar em conta interesses apenas corporativos.

Uriel Villas Boas

 Santos (SP)




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