Economia Titulo Reforma trabalhista
Trabalhador terá de pagar 8% ao INSS

Regra vale para quem tiver contrato intermitente e receber menos que um salário mínimo

Flavia Kurotori
Especial para o Diário
28/11/2017 | 07:18
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Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas


Quem estiver empregado sob contrato de trabalho intermitente, que permite remuneração proporcional à quantidade de horas ou dias trabalhados, e receber menos do que um salário mínimo – atualmente, em R$ 937 – no fim do mês, deverá contribuir com 8% ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O profissional que não o fizer até o dia 20 do mês seguinte à prestação de serviço não irá contabilizar tempo de contribuição para se aposentar, conforme publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União.

A contribuição do trabalhador intermitente, figura regulamentada pela reforma trabalhista, em vigor desde o dia 11, será feita de maneira diferente. Os que receberem menos de um salário mínimo deverão recolher sobre a diferença entre o valor e o rendimento recebido. Por exemplo, se a pessoa recebe R$ 500, a diferença para R$ 937 será de R$ 437. Ao multiplicar o valor por 8%, significa que o profissional terá pagar R$ 34,96.

A regulamentação foi anunciada pela Receita Federal porque tanto o texto da reforma trabalhista quanto o da MP (Medida Provisória) não definiam parâmetros para tal recolhimento. No entanto, os aspectos burocráticos das novas regras serão definidos nos próximos dias. “Ainda não está definido como será feita a contribuição. Será necessário criar código de contribuição exclusivo para o trabalhador intermitente”, afirma Jane Berwanger, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Outro ponto ainda sem definição é quais serão as consequências de quem deixar de contribuir por um ou mais meses. “Já é certo que o período não será considerado no momento da aposentadoria, mas ainda será ajustado se funcionará como o contribuinte individual, que paga os valores em atraso com acréscimo de multa e juros”, explica Jane. “Além da ausência do tempo de contribuição, por enquanto, tudo depende do entendimento da jurisprudência”, completa Felipe Penteado Balera, advogado previdenciário e professor de Direito Constitucional.

O contribuinte individual, ou seja, trabalhador autônomo ou que presta serviço eventual a empresas, sem vínculo empregatício, pode recolher 5% sobre o salário mínimo se for MEI (Microempreendedor Individual) ou 11% se receber até um salário mínimo. Em ambos os casos, não é possível se aposentar por tempo de contribuição, apenas por idade. O que deve ser aplicado ao trabalhador intermitente também.

Apesar de o valor de contribuição do intermitente não incidir sobre o piso, a presidente do IBDP destaca que a aposentadoria não poderá ser menor do que o salário mínimo, o que está garantido pela Constituição Federal.

Ao mesmo tempo, o contratante deverá pagar ao INSS 20% do salário total de seu contratado. Ou seja, se seu empregado receber R$ 500, ele deverá contribuir com R$ 100. No caso de o valor a ser pago ao INSS ser menor do que R$ 30 – quantia mínima aceita – há a possibilidade de que sejam acumulados vários meses e o segurado pague apenas quando o valor for alcançado. Porém, a situação também deve ser regulamentada pelo Fisco, afirma a advogada.

PREJUÍZOS - Com a expansão da modalidade de trabalho intermitente, os especialistas avaliam que os impactos podem ser negativos aos profissionais, uma vez que sua renda mensal já será inferior ao necessário para sobreviver. “Em tese, o salário mínimo é a quantia necessária para viver com dignidade e receber menos que isso e ainda contribuir é quase um atentado à dignidade humana”, diz Balera. “Isso é impraticável porque o salário já será menor e ele vai acabar não contribuindo, já que o valor poderá fazer falta posteriormente”, aponta Jane.
 




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