Isso está previsto da Lei nº 13.506 - a chamada "Lei da Leniência com o BC" - e na Circular nº 3.857, que regulamenta a aplicação do acordo administrativo.
"A publicação abrangerá todas as informações relativas ao acordo, incluindo a descrição das condutas infracionais e demais aspectos fáticos", diz o BC. "Unicamente deixarão de ser publicadas as informações cuja publicação, em virtude da existência de sigilo legal, a exemplo do sigilo bancário, for proibida por lei", acrescenta a instituição.
O BC reafirmou ainda que o Ministério Público, nestes casos, receberá todas as informações sobre o acordo, inclusive as cobertas pelo sigilo bancário e por outras espécies de sigilo.
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