"O órgão federal responsável pelo cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) divulgará também, se possível anualmente, o Produto Interno Verde (PIV), em cujo cálculo será considerado, além dos critérios e dados tradicionalmente utilizados, o patrimônio ecológico Nacional", diz a lei, publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira.
Segundo o texto, o cálculo do PIV levará em consideração iniciativas nacionais e internacionais semelhantes. O texto aprovado pelo Congresso determinava que o PIV deveria considerar também o Índice de Riqueza Inclusiva (IRI), elaborado pela Organização das Nações Unidas (ONU), mas este foi justamente o trecho vetado por Temer, por avaliar que o IRI consiste em um índice sintético, apenas um modelo de avaliação estruturado sobre determinado quadro conceitual, não sendo, portanto, recomendado para integrar um conjunto de estatísticas oficiais.
A nova lei estabelece também que "a metodologia para o cálculo do PIV deverá ser amplamente discutida com a sociedade e as instituições públicas, incluindo o Congresso Nacional, antes de um sistema de contas econômicas ambientais ser oficialmente adotado no Brasil".
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