A decisão atende a ação popular movida pelo presidente da União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf), Eduardo Cubas. A liminar se baseia na emenda 35/2001 que altera o artigo 53 da Constituição suprimindo a possibilidade de votação fechada nos casos que envolvem a suspensão de direitos de parlamentares.
Já a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) classificou como "inadmissível" a hipótese de o Senado adotar a votação secreta. "Mais que nunca, a sociedade brasileira exige transparência e honestidade na aplicação da justiça. Voto aberto, portanto", disse o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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