O grupo será coordenado pela Senacon e será composto ainda por integrantes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Ministério Público Federal, Associação Nacional Ministério Público do Consumidor, Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais, Associação Brasileira de Procons (Procons Brasil), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde).
SAC
A Senacon criou ainda outro grupo de trabalho para revisar, atualizar e modernizar o Decreto 6.523, de 31 de julho de 2008, que fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). O prazo de conclusão dos trabalhos também será de 180 dias.
Este grupo será composto por Senacon, que o coordenará, Procons Brasil, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Idec, Federação Brasileira de Bancos (Febraban), entre outras entidades.
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