Política Titulo Ribeirão Pires
Relator do pedido de cassação de Kiko adia decisão do caso

Processo movido por Dedé saiu da pauta de julgamento no TRE-SP, sem prazo para retorno

Felipe Siqueira
Do Diário do Grande ABC
28/09/2017 | 07:00
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Juiz relator do pedido de cassação do diploma expedido ao prefeito de Ribeirão Pires, Adler Kiko Teixeira (PSB), no TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), Marcus Elidius Michelli de Almeida pediu para a discussão ser retirada da pauta na sessão de ontem, o que mantém Kiko no cargo de chefe do Executivo da cidade até o julgamento da ação.

O processo foi movido pelo segundo colocado das eleições do ano passado da cidade, o ex-vice-prefeito Edinaldo de Menezes, o Dedé (PPS), alegando que Kiko é considerado ficha suja por rejeição de suas contas quando foi presidente da Câmara de Rio Grande da Serra, em 2004. O socialista, porém, sustenta que quando registrou sua candidatura estava com os direitos eleitorais válidos, tanto que seu projeto foi deferido pela Justiça Eleitoral.

O TRE-SP informou que não há prazo para que o julgamento deste caso volte à pauta. A sessão de ontem foi acompanhada in loco por figuras políticas da cidade e pelo vice-prefeito Gabriel Roncon (PTB).

Para o advogado de defesa de Kiko, Hélio Freitas, o processo encabeçado por Dedé é “uma aventura judicial”. “(Foi uma sessão) Com muitas falsidades, muitos elementos não verdadeiros (por parte da acusação). Nós estamos rebatendo com veemência, na tribuna (o que é dito pela equipe de defesa de Dedé). Parece que, tecnicamente, não há como conceder o pedido formulado pelos autores desta aventura judicial. (Estão tentando) Com base em suposição, tentar desconstruir uma eleição municipal”, falou o advogado.

Para Dedé, a Justiça será feita se o prefeito da cidade perder o cargo. “Não podemos aceitar que tenhamos um prefeito que fraudou as eleições para vencer, mediante fraude, enganando o STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Edson Fachin. A gente acredita que, após ouvir as explanações, que tenha se sensibilizado a avaliar que não se pode ter prefeito que se elegeu fraudando a maior Corte do País.”  




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