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UFABC destina vagas a refugiados e solicitantes de refúgio
Marília Montich
Do Diário OnLine
06/09/2017 | 14:52
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Arquivo/DGABC


A UFABC (Universidade Federal do ABC) disponibilizará a partir do ano que vem 12 vagas em cursos de graduação para refugiados e solicitantes de refúgio. Serão oferecidas oito oportunidades em Ciência e Tecnologia nos campi de Santo André e São Bernardo e outras quatro em Ciências e Humanidades em São Bernardo. Metade deste número (seis vagas) será destinada a quem está em situação de vulnerabilidade socioeconômica e que não possui renda familiar per capita superior a um salário mínimo e meio. A cota foi estabelecida em resolução aprovada por unanimidade pelo Conselho Universitário da instituição no dia 18 de julho.

A determinação da UFABC vai ao encontro das necessidades dessa população, que tem crescido em território nacional com passar dos anos. Segundo relatório sobre refúgio no Brasil do Conare (Comitê Nacional para os Refugiados), o número total de refugiados no País aumentou 12% em 2016. Até o final do ano passado, foram reconhecidas 9.552 pessoas nessa situação de 82 nacionalidades diferentes.

Antes de mais nada, é importante entender quem se enquadra na definição de refugiado e solicitante de refúgio, classificação bem mais complexa do que pode parecer à primeira vista. De acordo com a convenção da ONU (Organização das Nações Unidas) de 1951 e vigente até os dias atuais, é considerado refugiado toda a pessoa que apresenta um fundado temor de perseguição em função de raça, religião, nacionalidade, opiniões políticas e pertencimento a um determinado grupo social. No caso da legislação brasileira, foi incorporado um outro conceito regional que também considera refugiado aquele que foge de seu país de origem ou residência em função de grave e generalizada violação de direitos humanos.

O solicitante, por sua vez, é a pessoa que chegou ao território nacional e fez pedido de refúgio. Portanto, ela permanece na categoria enquanto o pedido é processado e julgado. Caso a decisão seja positiva, ela passa a ser tratada como refugiada. Já se for negativa, deve deixar o país.

Com forte presença do Grande ABC, os haitianos, por exemplo, não são reconhecidos juridicamente como refugiados no Brasil e, por isso, não poderão ter acesso à cota oferecida pela UFABC, conforme explica Julia Bertino Moreira, coordenadora da Cátedra Sergio Vieira de Mello e professora adjunta do bacharelado em Relações Internacionais da universidade. “Os haitianos recebem o visto de residência permanente por razões humanitárias. Muitos solicitaram refúgio, mas o governo brasileiro não os reconhece como refugiados.”

Julia afirma que existe um debate conceitual e jurídico complexo em torno da questão. “O argumento usado pelo governo brasileiro é que os haitianos são migrantes ambientais, que não estão contemplados na legislação internacional que trata de refúgio. A convenção da ONU foi adotada no pós-Segunda Guerra Mundial com uma concepção eurocêntrica. Muita coisa mudou e a gente não conseguiu avançar nesse paradigma legislativo internacional”, lamenta.

Conceitos esclarecidos, Julia lembra que a oferta de vagas para refugiados e solicitantes de refúgio não foi uma inovação, uma vez que outras universidades do País já possuem propostas semelhantes. No Grande ABC, contudo é possível dizer que a UFABC saiu na frente na questão.

Na opinião da professora, os benefícios da nova política da universidade não devem se restringir aos refugiados e solicitantes de refúgio apenas no que diz respeito ao acesso à educação. “Existe a perspectiva de inserção do sujeito nessa sociedade receptora, que vai acolhê-lo. Por isso, penso que os ganhos não são só para eles, mas são para a gente também. Isso porque há troca em termos de diversidade cultural. Podemos ter diálogo intercultural, aprender muito com eles também e favorecer a comunidade acadêmica e seu entorno.”

O ingresso às vagas acontecerá via ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio). No entanto, a resolução foi aprovada após o encerramento das inscrições da prova nacional, que ocorreram em maio. “Esse 'timing' foi ruim. De qualquer forma, as vagas estão sendo divulgadas pelo site da universidade, pelo site do ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados)e pelas redes sociais”, aponta Julia. Questionada se a direção da UFABC acredita que as vagas serão preenchidas para o ano letivo de 2018 tendo em vista este cenário, a professora é categórica ao dizer que será necessário aguardar para conferir o resultado do primeiro ano da experiência.

No ato da matrícula, a situação do postulante será verificada por meio de documentação emitida pelo Conare. Também será exigido o comprovante de conclusão do Ensino Médio ou de formação equivalente.
 




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