Na terça-feira, 29, o desembargador Marcelo Semer, da 10ª Câmara de Direito Público, suspendeu dois dos três contratos para a manutenção de semáforos na cidade de São Paulo. Ele acatou o pedido de uma empresa, que foi eliminada da licitação, e viu "rigor excessivo" por parte da administração.
Há duas semanas, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) assinou os contratos com as empresas que ficariam responsáveis pelos consertos dos semáforos.
A CET também informa que ainda não foi notificada da decisão judicial. "A empresa Kapsch apresentou uma certidão de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e as informações contidas foram alteradas após a emissão do certificado pelo CREA, o que desqualificou a documentação. O próprio órgão emissor considera o documento inválido uma vez que houve alterações. Até agora, nesse processo, a CET não foi ouvida pela justiça", ressaltou a nota.
A Companhia esclarece que a licitação seguiu rigorosamente o que está previsto no edital que embasou o pregão e na Lei de Licitações. "Não houve, portanto, formalidade excessiva. Houve cumprimento de uma formalidade legal exigida a todos os concorrentes. A CET irá recorrer da decisão liminar e prestar todos os esclarecimentos com o objetivo de manter o serviço essencial de manutenção dos 6.399 cruzamentos semafóricos da cidade de São Paulo", salientou o posicionamento.
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