Veloso afirmou ainda que não há, na magistratura federal, o pagamento de salários acima do teto constitucional. "Eu posso afiançar que, na Justiça Federal, não há supersalários, inclusive esse era um dos maiores questionamentos dos juízes federais, porque viam os juízes dos Estados receberem verbas que não estavam sendo pagas aos juízes federais, e ao mesmo tempo não havia um controle por parte do CNJ", disse.
Em meio à polêmica em torno de altos salários pagos a juízes de Mato Grosso, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou nesta sexta-feira, 18, que os tribunais enviem em até dez dias úteis as informações de janeiro a agosto de 2017, "especificando os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza e o título sob o qual foi realizado o pagamento".
A partir de setembro os tribunais terão de enviar os documentos em até cinco dias após o pagamento aos magistrados, detalhando não apenas os valor dos salários, mas também os benefícios pagos.
Segundo a Constituição, nenhum salário de servidor público pode ultrapassar a remuneração dos ministros do Supremo, que hoje é de R$ 33,7 mil.
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