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Queda no desemprego?
Simpi
16/08/2017 | 07:30
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Segundo dados recentemente divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a taxa de desemprego atingiu 13% no segundo trimestre, recuo de 0,7% em relação ao trimestre anterior (13,7%). Segundo o órgão, foi a primeira queda estatisticamente importante desde dezembro de 2014, embora ainda esteja 16,6% acima em relação ao mesmo trimestre do ano passado. Segundo o presidente do Simpi-SP (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo), Joseph Couri, ainda é muito cedo para comemorar. “Os dados específicos de contratação na micro e pequena indústria demonstram que, para cada novo emprego gerado, existem três demissões. Infelizmente é um fato real. Esse número de dispensas vem caindo, mas a tendência ainda é de cortes”, diz. “Hoje, a micro e pequena indústria se mantem no escuro, numa base econômica deteriorada. As melhoras em junho foram pontuais, porque o cenário permanece negativo. O número de cortes segue superando o de contratações e ainda há a ausência de crédito no mercado. Mesmo com juros reduzidos, os benefícios não chegam na ponta, nas empresas.” 

O que muda com a reforma trabalhista

Mais uma vez, vamos abordar nesta coluna algumas boas novidades que vieram na esteira da lei de modernização trabalhista, recentemente sancionada pelo presidente Michel Temer: o combate à ‘litigância de má-fé’, prática cuja incidência se acirrou por causa da crise e do aumento do desemprego; e o fim da ‘revelia por ausência da reclamada em audiência’, uma verdadeira ‘arapuca’ para empresas que, principalmente, costumam desenvolver atividades em localidades mais distantes da sua sede.

Entre 2010 e 2016, houve crescimento significativo de processos em tramitação na Justiça do Trabalho, que saltou de 2 milhões para 2,75 milhões, incremento de 40%. Esse fato trouxe à tona algumas práticas que, embora estejam sendo combatidas pela Justiça, ainda persistem. Uma delas é a chamada ‘litigância de má-fé’, ou seja, quando um empregado ou empregador altera a realidade dos fatos nos processos, em benefício próprio, num ardil para tentar induzir o juiz ao erro. “Agora, de acordo com o texto da reforma, o reclamante ou reclamado que agir de má-fé nos processos trabalhistas será punido, com multa de até 10% do valor da causa, podendo ser condenado até a indenizar a parte contrária”, afirma Piraci de Oliveira, especialista jurídico do Simpi-SP. Segundo ele, essa medida vai reforçar posicionamento que já é adotado, inclusive com a condenação solidária de advogados que exageram, retardam os processos e adotam práticas desleais, em todas as instâncias da Justiça do Trabalho. Outra alteração é a questão da ausência do preposto da reclamada em audiência: desde que representada por advogado e com a devida defesa apresentada, não mais será aplicada a pena de revelia (perda completa da demanda).

Essa medida, complementada pela abolição da necessidade de o preposto ser “empregado registrado” da reclamada, corrigiu um grande problema: no caso de processos movidos em locais muito distantes da empresa, a necessidade do deslocamento de um preposto qualificado muitas vezes deixava a gestão do processo mais cara que a própria condenação, “obrigando” a realização de acordos “a distância”, nem sempre em condições justas e favoráveis. “Foi um gigantesco passo na modernização das relações e no equilíbrio do processo, visto que nada ocorria se o reclamante se ausentasse, mas seria perda total à reclamada, em caso do não comparecimento do preposto à audiência”, conclui Oliveira. 




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