O julgamento foi realizado nesta quarta-feira, 9, pela 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, que deu provimento a agravo de instrumento da Prefeitura contra liminar que impedia o aumento das velocidades máximas nas marginais Tietê e Pinheiros.
Com a decisão, os desembargadores Ferraz de Arruda e Ricardo Anafe acompanharam decisão monocrática da relatora. Ficam mantidos os limites impostos pela administração Doria até a conclusão do julgamento de Ação Civil Pública em andamento na 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
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