As informações foram divulgadas pela Procuradoria Regional da República da 3.ª Região (PRR3) - Processo número 0008823-78.2007.4.03.6181
Após análise da PRR3 "não se vislumbra possibilidade de discurso, tendo em vista que a Súmula nº 7 do STJ impede qualquer rediscussão probatória em sede de recurso especial", destaca o Ministério Público Federal.
Segundo a Procuradoria, ao STJ, "só caberia discutir divergências entre um acórdão e uma norma federal (lei)". "No entanto, após a análise do processo, isso não ocorreu. Não cabendo, então, rediscutir o conjunto das provas que fundamentam a denúncia, o Ministério Público Federal não poderá mais apresentar recursos no caso", assinalou a Procuradoria nesta quarta-feira, 18.
O acidente com o avião da TAM em Congonhas ocorreu no dia 17 de julho de 2007. Ele realizava o voo JJ3054, vindo de Porto Alegre. No acidente, 199 pessoas morreram. Os três réus -- o então diretor de segurança de voo da TAM, Marco Aurélio dos Santos de Miranda e Castro; o então vice-presidente de Operações da companhia, Alberto Fajerman; e a ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Denise Maria Ayres Abreu - foram denunciados criminalmente em 2011 por negligências e imperícias que teriam, segundo a denúncia, contribuído com o acidente.
Em maio de 2015, a Justiça Federal não entendeu que as condutas foram determinantes para causar o acidente aéreo, levando o Ministério Público Federal a recorrer. O recurso foi negado pelo Tribunal Regional Federal (TRF3) e o processo chegou à PRR3 no dia 13 de julho para conhecimento do MPF.
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