Economia Titulo Impacto
Reforma trabalhista prejudica assalariado

Projeto do governo, que deve ser sancionado
até amanhã, vale apenas a novas contratações

Gabriel Russini
Especial para o Diário
13/07/2017 | 07:08
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Divulgação


A aprovação da reforma trabalhista está deixando muitos trabalhadores em dúvida sobre como passará a funcionar o regime de contratação após a sanção do presidente Michel Temer (PMDB), o que deve ocorrer até amanhã. Para especialistas, da maneira como foram aprovadas na Câmara e no Senado, as mudanças contam com mais aspectos negativos do que positivos para os assalariados. É importante ressaltar que as alterações serão válidas para novas admissões e não afetam quem já está na ativa.

O Projeto de Lei 38/2017 altera mais de 100 pontos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), criada em 1943, permitindo, por exemplo, que o acordo entre patrões e funcionários prevaleça sobre o que está previsto na Constituição. Conforme o novo texto, ainda, há o temor de que o empregado receba valor inferior ao piso de sua categoria ou ao salário mínimo, caso atue por número menor de horas mensais, conforme a demanda do empregador. Outro tópico polêmico é que gestantes ou lactantes poderão atuar em ambientes com grau leve ou moderado de insalubridade, desde que a empresa garanta que não há riscos.

Para acelerar a aprovação no Congresso e conseguir o apoio da maioria dos senadores, Temer havia prometido a edição de MP (Medida Provisória) para modificar alguns pontos da reforma, como o fechamento de brechas no texto que fala sobre a jornada intermitente, a proibição de gestantes atuarem em locais de média insalubridade e a questão que envolve a não obrigatoriedade do pagamento sindical. Na madrugada de quarta-feira, porém, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), escreveu em uma rede social que iria barrar a MP.

Questionado a respeito da mudança do contrato de trabalho para pessoas que já atuam sob o regime da CLT, Cristiano Maciel, professor da Trevisan Escola de Negócios, afirma que as empresas são obrigadas a manter os atuais funcionários da mesma forma. “Não pode mudar, isso só irá valer para as pessoas que ainda serão contratadas.” Significa, portanto que quatro meses após a sanção, quando a reforma passa a vigorar, os profissionais já poderão ser contratados sob as novas regras.

Ainda na avaliação de Maciel, era necessária a “atualização da situação arcaica”, mas que, ao mesmo tempo, alguns dispositivos que constam no texto “esbarram na Constituição.”

Para o professor da Faculdade de Direito de São Bernardo Gilberto Maistro Junior, a reforma apresenta mais danos do que benefícios aos trabalhadores, a exemplo da demissão coletiva sem as intervenções sindicais. “O empregador poderá dispensar coletivamente sem negociar antes com o sindicato ou até terceirizar atividade-fim, o que é um absurdo.”

Maistro Junior ainda contesta a afirmação do governo de que mais empregos surgirão após a sanção das novas regras. “Se falou muito de segurança jurídica durante a tramitação do projeto. Que segurança é essa se o projeto traz disposições como a que tende a fomentar ainda mais a incerteza? Tudo vai cair na Justiça do Trabalho”, diz.

AVANÇOS - Alguns tópicos, no entanto, são vistos como avanços à legislação trabalhista. A advogada trabalhista do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados Mayara Rodrigues Mariano elenca alguns deles: a flexibilização na hora da contratação e na hora do almoço, que poderá ser de 30 minutos, antecipando a saída do funcionário; o fim do imposto sindical, equivalente a um dia de trabalho; a divisão das férias em até três períodos e a regulamentação do home office, com os custos da execução do serviço a cargo do empregador. “Cria-se relação mais aberta entre patrão e empregado.”

(Colaborou Soraia Abreu Pedrozo)


Ministério Público pede veto às mudanças

O MPT (Ministério Público do Trabalho) encaminhou ontem ao presidente Michel Temer (PMDB) uma nota técnica em que pede o veto total à reforma trabalhista aprovada na terça-feira no Senado. O documento destaca 14 pontos que, para o MPT, violam a Constituição Federal e convenções internacionais ratificadas.

Segundo o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, caso haja sanção presidencial, o MPT poderá ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) ou questionar na Justiça, caso a caso, os pontos considerados inconstitucionais. “O papel do Ministério Público do Trabalho é aguardar eventual sanção, apresentar as inconstitucionalidades que fundamentariam os vetos e adotar as medidas adequadas, seja por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, seja por meio de arguição de inconstitucionalidade em ações civis públicas”, informou o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.

Em relação à declaração do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), de que não teria havido acordo sobre eventuais vetos e edição de MP (Medida Provisória), Fleury cobrou coerência ao parlamentar. “Causa-nos surpresa, porque o senador Romero Jucá (PMDB) apresentou inclusive um documento assinado pelo presidente Michel Temer no sentido de que haveria esses vetos e edição de medidas provisórias regulamentando as matérias ali especificadas. Eu quero crer que o deputado Rodrigo Maia vá honrar esse compromisso e, principalmente, os parlamentares da base do governo.”

DESRESPEITOS EM SÉRIE - A nota do Ministério Público detalha violações que incluem: inconstitucionalidade decorrente da ausência de amplo debate com a sociedade; inconstitucionalidade em face da violação de Tratados Internacionais de Direitos Humanos do Trabalho; desvirtuamento inconstitucional do regime de emprego e a negação de incidência de direitos fundamentais; inconstitucionalidade na terceirização de atividades-fim das empresas; flexibilização inconstitucional da jornada diária de trabalho; violação de direito fundamental à jornada compatível com as capacidades físicas e mentais do trabalhador; violação de direito fundamental ao salário mínimo, à remuneração pelo e a salário equitativo, além do desvirtuamento inconstitucional de verbas salariais.
 




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