Palavra do Leitor Titulo
Palavra do leitor
Do Diário do Grande ABC
09/06/2017 | 10:16
Compartilhar notícia


Artigo

A experiência mostra na Comarca de São Paulo as vantagens de se formar grupo de juízes, com competência para controlar a legalidade de inquéritos policiais e atos da polícia judiciária. Depois de anos, parece difícil contestar a importância de se ter juiz criminal dedicado a resolver questões inerentes ao inquérito policial e conferir isonomia na relação entre acusação e defesa desde o início das investigações. O juiz deve examinar, a todo tempo, a aplicação das provisões legais atinentes ao procedimento investigatório voltado a apurar materialidade e autoria delitivas. E determinar, a pedido do delegado de polícia, Ministério Público ou defensor, medidas cautelares que esclareçam a verdade e protejam suspeito, ou investigado, ou mesmo da vítima.

Há a questão da colaboração processual, da Lei 12.850/13, cuja constitucionalidade alicerça-se no reconhecimento de se tratar o negócio jurídico processual como ato intrínseco ao exercício da ampla defesa. O indivíduo e seu defensor técnico optam por barganhar com o acusador público, a fim de reduzir consequências penais e processuais penais, inerentes ao processo judicial até a sentença definitiva.

Deixar tudo a cargo do titular da ação penal, sem controle jurisdicional simultâneo ao evoluir do procedimento de colaboração premiada, tira a harmonia da relação bilateral entre acusação e indivíduo. O juiz penal pode negar-se a homologar o acordo entabulado entre Ministério Público e defesa, mas difícil acreditar na capacidade de vir a conhecer como se deu a negociação, aonde ocorreu o equívoco da defesa, arbitrariedade ou ilegalidade.

A natureza pública do procedimento de colaboração processual exige a inafastabilidade da atuação de juiz de direito, apto a proteger o indivíduo em todas as fases de desenvolvimento do acordo. Como se isolar do andamento da negociação o juiz penal que decretou a prisão cautelar do investigado? E se o acordo fracassar por falha do Ministério Público, quem se submeteu ao procedimento de colaboração processual não tem direito a celebrar o acordo de colaboração por determinação judicial?

Não há respostas simplistas para questões tão complexas, tampouco devem-se engessar reflexões frente a novos problemas. Instituir a função do juiz de garantias na primeira fase da persecução penal significa aprimorar a proteção do indivíduo e conferir maior controle da legalidade estrita na investigação criminal. Em tempos de delação premiada, significa oferecer equilíbrio de forças na negociação, sem perigos para a imparcialidade na jurisdição.

Antonio Sérgio Altieri de Moraes Pitombo é sócio do Moraes Pitombo Advogados, mestre e doutor e pós-doutor em Direito Penal.

Palavra do leitor

Sempre ela!

Mais uma vez reclamo da AES Eletropaulo, pois, dia 5, em menos de 24 horas ficamos três vezes sem energia elétrica. Não houve tempestade nem ventos fortes, bastou uma chuvinha e nós, da Vila Homero Thon, em Santo André, ficamos novamente às escuras, perdemos alimentos que estavam no freezer e tiveram que ser jogados no lixo. Ainda, tivemos que descer e subir por diversos andares do nosso prédio pelas escadas, ficando privados do conforto pelo qual pagamos muito caro. Será que a AES Eletropaulo não tem departamento competente para solucionar esse problema, que dura anos! Ficamos em uma ilha de escuridão, pois ao olharmos para todos os lados nas ruas próximas verificamos que a energia não é desligada. Vergonha!
Rubens Guitzel
Santo André

Cadê a oposição?

A população usuária do transporte coletivo de São Bernardo está se perguntando se o uso da gravata imposta aos condutores da SBTrans irá alterar o seu cotidiano. Não há necessidade de se inventar mais nada no sistema de transporte, basta fazer as correções operacionais de forma técnica e poder público cumprir sua tarefa de órgão fiscalizador em defesa do usuário, promovendo a qualidade do sistema. É bem verdade que a Câmara de Vereadores tentou reverter a ganância da empresa ao demitir todos seus cobradores, mas a base de sustentação do prefeito não permitiu essa medida, para preservar empregos de dezenas de pais de famílias. Os cobradores levaram punhalada pelas costas por aqueles que se diziam representantes do povo.
Gércio Vidal
São Bernardo

Crime eleitoral

Em alguns dias acabará a farsa da eleição presidencial. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral), após idas e vindas, irá virar a página dessa horrível história alicerçada pelo esgoto da corrupção política. A dupla dinâmica não está preocupada com o povo brasileiro, mas em não ir para o presídio da Papuda. Em um país sério essa novelinha não teria durado um mês e o destino seria outro. Como sempre disseram, tem para todos gostos. Os partidos devem acabar, existem para quê? Montarem quadrilhas e usar dinheiro público para favorecimento próprio? Chega de conversinha mole e vaidades. Envergonha ver homem de cabelo grisalho se comportando como criança mimada ao dizer que não sai do cargo de presidente e ninguém o tira. Vai sair pelo amor ou pela dor. A que ponto chega o ser humano. O País é mais forte do que tudo isso, vem resistindo a saques desde o descobrimento. Vamos virar a página dessa história e enterrar o nome desses políticos vendidos e mentecaptos, que um dia se acharam acima da lei. Cadeia neles.
Ailton Gomes
Ribeirão Pires

Ocupação

Solicito à Prefeitura de Santo André providências quanto à invasão de terreno situado no fim da Rua Pernambuco, atrás do Condomínio New York, que também se dá pela Rua Soldado Dorival de Brito, no bairro Cidade São Jorge. Os invasores usam a lateral do condomínio para subir para os barracos, que já passam de 100 e que a cada dia aumenta mais, causando transtornos ao residencial, como vazamento de esgoto de fossas para dentro do condomínio, barulho e brigas. E o mais sério é que estamos perdendo valor de nossos apartamentos, pois a pessoa vem ver o imóvel e não compra. Prefeito, é justo isso? E mais: tem várias pessoas nessa invasão que têm carro, e dos bons. Como pode isso? E o poder público não faz nada!
Mauricio Goduto
Santo André

Monstruosidade

O Congresso Nacional, ao promulgar a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que libera as vaquejadas, rodeios e o que mais vier no bojo desses argumentos, conseguiu transformar a barbárie e a crueldade animal em garantia constitucional. Isso é teratológico!
Adauto Campanella
São Caetano

Estoril

Sou amigo do pessoal do Parque Estoril, em São Bernardo, dos funcionário e também dos comerciantes. Lendo a carta da leitora Patrícia Villani (Tiro no pé, dia 19 de março), e a resposta da Prefeitura (Resposta, dia 21), cheguei à conclusão de que a resposta não responde. Assim, o Parque Estoril continua abandonado. Para quem apoiou Orlando Morando e Marcelo Lima, esse abandono é um tapa na cara.
Olavo da Silva Leite
São Bernardo 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;