Setecidades Titulo Poluição visual
Ribeirão Pires institui Lei Antipichação
Do Diário OnLine
08/06/2017 | 17:25
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A Câmara Municipal de Ribeirão Pires aprovou nesta quinta-feira, em primeira votação, o Projeto de Lei que institui a Política Municipal Antipichação. A proposta tem por objetivo conter a poluição visual provocada pela pichação e contempla ações educativas e de fiscalização, bem como prevê novas penalidades aos pichadores.

A Política Municipal Antipichação, que será coordenada pela Secretaria de Meio Ambiente, terá como diretrizes a preservação estética e valorização ambiental urbana, proteção e preservação do patrimônio histórico, cultural e paisagístico; recuperação e promoção da qualidade visual do ambiente urbano no município por meio do combate à pichação; e conscientização dos cidadãos sobre os malefícios que a prática da pichação traz à coletividade.

O ato de pichação passa a constituir infração administrativa passível de multa no valor de R$ 3.500, independentemente das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral porventura ocasionados. Caso o ato seja praticado em monumento ou bem tombado, a multa será de R$ 8 mil, além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. A penalidade será aplicada aos causadores do dano ou seu responsável, quando o mesmo for menor de idade.

Até o vencimento da multa, o responsável poderá firmar Termo de Reparação da Paisagem Urbana, cujo integral cumprimento afastará a incidência da multa prevista na lei, e poderá abranger, ainda, a obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral porventura ocasionados, nos termos de decreto regulamentar.


A Política Municipal Antipichação estipula ainda que estabelecimentos que comercializam tintas em embalagens do tipo aerosol deverão manter registro que contenha o número da nota fiscal e a identificação do comprador, obrigatoriamente maior de 18 anos. Sempre que solicitado pela fiscalização, os estabelecimentos deverão apresentar relação das notas fiscais lançadas com a identificação do comprador. O não cumprimento da regulamentação também poderá implicar em multa no valor de R$ 3.500 ao estabelecimento comercial.

A lei aprovada na sessão desta semana deve ser regulamentada em prazo de 30 dias a partir de sua publicação.
 




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