Economia Titulo Imposto de renda
Antecipar restituição exige atenção do contribuinte

Por Flavia Kurotori
Especial para o Diário
08/05/2017 | 07:28
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A restituição do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) começará a ser liberada dia 15 de junho, no entanto, há quem esteja contando com o valor para pagar as dívidas e deseja antecipá-lo por meio dos bancos. A ação é válida, mas é importante ressaltar que funciona como um empréstimo e sofre com a incidência de taxas.

De acordo com dados da Anefac (Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), em março os juros médios para empréstimo pessoal em bancos eram de 4,53% ao mês e, em financeiras, 8,25% ao mês. A taxa para antecipar a restituição, no entanto, parte de 2% e vai até 4,59%.

“É necessário analisar individualmente, pois é vantagem antecipar apenas em alguns casos”, afirma o coordenador de impostos da IOB Sage Brasil, Valdir Amorim.

O educador financeiro da DSOP ABC, Edward Cláudio Júnior, exemplifica: “Caso a pessoa tenha dívidas com o cartão de crédito ou cheque especial, é mais vantajoso antecipar a restituição, pois as taxas, geralmente, são menores”.

Segundo a Anefac, os juros do cartão de crédito e cheque especial estavam, em média, em 15,13% e 12,38%, respectivamente. “Mesmo assim é preciso tomar cuidado e pesquisar taxas menores no mercado”, alerta. Um exemplo é o crédito consignado de aposentados e pensionistas, com tarifas médias de 2,5%.

Para solicitar a antecipação da restituição é preciso ter certeza de que irá recebê-la, pois o não recebimento fará com que a pessoa tenha que pagar o empréstimo com os juros a partir de recursos próprios. Se cair na malha fina e o pagamento atrasar, a orientação é procurar o banco para negociar. Por esse motivo, o especialista recomenda que, caso a declaração tenha sido feita pela própria pessoa, ela pode procurar um contador para conferir, e “se estiver tudo certo com os dados, a pessoa pode dar entrada na antecipação”.

Ainda segundo Claudio Júnior, em caso de pagamento de dívidas “é preciso identificar a razão da dela, porque não adianta antecipar, pagar e fazer outra em seguida”.

A orientação para quem não está precisando do dinheiro agora é esperar, pois “a restituição, enquanto não é liberada, sofre reajuste conforme a taxa Selic, portanto, é uma espécie de investimento”.

A antecipação pode ser pedida apenas ao banco em que o contribuinte cadastrou para receber a restituição. A cobrança é feita de uma só vez, quando o valor da mesma cair na conta ou em datas pré-estabelecidas pelas instituições financeiras, em caso de atraso no pagamento. É possível antecipar até 100% do valor, porém, o percentual pode variar de acordo com o perfil do cliente, assim como as taxas praticadas.

Dados do Banco do Brasil apontam que, desde o dia 2, mais de 94 mil antecipações já foram contratadas, somando mais de R$ 242 milhões. Para solicitar o serviço, que já está disponível em todos os bancos, é necessário apresentar o comprovante do envio da declaração do IRPF.
 




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