O que fazer se as contas não chegarem?
Com a greve dos Correios, as contas podem vencer antes de o consumidor ter recebido a cobrança, ocasionando multas pelo atraso no pagamento. Para não ser surpreendido pelos juros e multas decorrentes disso, o ideal é que o consumidor faça um planejamento do pagamento das contas, observando a época em que elas costumam chegar. Se perceber que o prazo do vencimento está perto e o boleto não chegou, o consumidor deve se antecipar, entrando em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da empresa emissora da conta e solicitar uma outra forma de realizar o pagamento: segunda via do boleto, sem os juros, entrega da cobrança por e-mail ou fax, depósito bancário ou código de barra para pagamento em caixa eletrônico. Caso não seja possível outra forma de pagamento, inclusive após contato com o fornecedor, a dívida não poderá ser cobrada com juros e multa. Para quem precisa enviar encomendas ou correspondência com urgência durante o período de paralisação dos Correios, a recomendação é procurar por serviços de entrega alternativos ou privados. O Idec recomenda que o consumidor, ao contratar essas empresas, solicite que o prazo de entrega seja registrado por escrito, o que possibilita a reclamação de eventual prejuízo no caso de atraso. Quanto à possibilidade de atraso na entrega de encomendas ou nos casos de multa das contas, é importante lembrar que a greve não é uma situação gerada pelo consumidor nem pelo fornecedor, de modo que não podem ser impostas penalidades ao consumidor em caso de atraso de pagamento. Entretanto, tendo em vista o respeito ao princípio da boa-fé e em um caso excepcional como esse, é recomendável ao consumidor que procure meios para o cumprimento das obrigações, não deixando passar o prazo de vencimento das dívidas. Já caso o consumidor tenha contratado serviços de entrega diretamente nos Correios (por exemplo, envio de Sedex) é possível pedir o ressarcimento ou abatimento do valor se houver atraso na entrega. A reclamação deve ser feita em algum órgão de defesa do consumidor, como o Procon, inclusive podendo exigir, em Juizado Especial Cível, indenização para ressarcimento de eventual prejuízo moral ou financeiro.

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