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Candidaturas de vices são viáveis, afirma Brindeiro
Por Das Agências
22/03/2001 | 00:45
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O procurador geral da República, Geraldo Brindeiro, encaminhou nesta quarta ao Tribunal Superior Eleitoral um parecer favorável à possibilidade de o vice-presidente, os vice-governadores e os vice-prefeitos serem candidatos ao cargo de titular mesmo que tenham sucedido ou substituído o chefe do Executivo.

Brindeiro emitiu um parecer sobre consulta formulada pelo deputado federal Luiz Gonzaga Patriota (PSB-PE), que deverá ser julgada em breve pelos ministros do TSE. O resultado do julgamento interessa ao Estado de São Paulo e aos municípios cujos governantes foram substituídos pelos vices no curso de seus mandatos.

Em São Paulo, há a dúvida sobre a possibilidade de o governador Geraldo Alckmin (PSDB) poder se candidatar ao cargo em 2002, já que substituiu Mário Covas, que morreu no início do mês. Covas e Alckmin foram eleitos, respectivamente, para os cargos de governador e vice em 1994 e 1998.

No parecer, Brindeiro cita decisão do TSE sobre as eleições de 1990, estabelecendo que o governador do Distrito Federal nomeado pelo presidente da República poderia ser candidato ao governo da capital federal por não ter sido eleito anteriormente.

“Não se pode, assim, restringir os direitos políticos dos vice-prefeitos, vice-governadores e vice-presidente da República, impedindo-os de concorrerem pela primeira vez aos cargos de titulares da chefia dos Executivos municipal, estadual e federal”, sustenta o procurador.

Brindeiro também alega que a jurisprudência do TSE, mesmo antes da possibilidade de reeleição, consolidou-se no sentido de que os vices podem ser candidatos ao cargo de titular. “Não nos parece razoável pretender estabelecer restrições a direitos políticos sem norma expressa de inelegibilidade, de natureza constitucional ou infraconstitucional, alegando-se meramente a suposta existência de inelegibilidade por contaminação”, conclui Brindeiro.




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