Dúvidas do Contribuinte Titulo Imposto de renda
Dúvidas
IOB Sage
20/04/2017 | 07:23
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1 – Como proceder para cancelar a inscrição no CPF de contribuinte falecido que não deixou bens a inventariar?

Nesse caso, basta o cônjuge meeiro, o convivente ou um parente do falecido, devidamente identificado, se dirigir a uma unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil e solicitar o cancelamento.

2 – Como é realizado o cancelamento de CPF, no caso de falecimento de pessoa física não residente no País?

O cancelamento de inscrição CPF de pessoa física não residente no Brasil será feito com a certidão de óbito apresentada pelo cônjuge meeiro, convivente ou parente.

3 – Como deve ser informada, na declaração de ajuste anual relativa ao ano-calendário de 2016, exercício de 2017, os bens adquiridos na constância da união estável?

Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais. Portanto, devem ser declarados na proporção de 50% para cada um, salvo estipulação contrária em contrato escrito.

4 – Como declarar uma fração de um bem imóvel recebido por herança em 2016? Todos os herdeiros pagaram o ITCMD na partilha, mas não foi feito o registro da escritura no Registro de Imóveis, uma vez que o imóvel está ainda à venda.

Cada herdeiro deve informar na ficha ‘Bens e Direitos’ a sua participação na herança, ainda que não tenha sido feito o registro da escritura. Informe também o valor da herança na linha 14 da ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’.

5 – Comprei um apartamento no ano passado cujo valor me foi doado pelo meu pai. Como declaro a doação e o apartamento? Outra pergunta: minha filha ganhou do avô dela uma casa quando tinha 2 anos, com a escritura em nome dela desde essa data. Hoje ela tem 30 anos. Mesmo aparecendo na declaração do avô, na relação de imóveis, a casa doada para ela, depois desse tempo, ela pode lançar a casa na declaração dela?

Quanto ao apartamento adquirido, informar no campo ‘Discriminação’ da ficha ‘Bens e Direitos’, os dados da aquisição do imóvel, esclarecendo que a aquisição foi por meio de doação e indique o nome e CPF do doador. Na coluna ‘Situação em 31/12/2016’ informe o valor pago. Na linha 14 da ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, informe o valor da doação em dinheiro recebida de seu pai. A sua filha deve retificar as declarações dos cinco últimos exercícios, incluindo o imóvel, esclarecendo que foi recebido em doação, indicando o nome e CPF do doador. O valor da doação deve ser informado na linha 14 da ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, da primeira declaração retificada. O imóvel não deve constar da declaração do avô.

6 – Em outubro de 2016 vendi um carro no valor de R$ 20,9 mil. O automóvel estava financiado, então quitei o financiamento e ainda lucrei pouco mais de R$ 5.000, que estão em conta poupança. Como devo declarar a venda desse carro, a quitação e o meu lucro?

Na ficha ‘Bens e Direitos’, informe detalhadamente a venda do veículo, indicando o valor da venda, o nome, CPF/CNPJ do adquirente e a quitação. O campo ‘Situação em 31.12.2016’ não deve ser preenchido. Na linha 5 da ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’ informe o lucro obtido entre o valor da venda e o custo. 




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